Eymael conta 145 emendas aprovadas, entre emendas próprias e de coautoria.
Destacam-se as seguintes:
Eymael conta 145 emendas aprovadas, entre emendas próprias e de coautoria.
Destacam-se as seguintes:
(Fonte: Base APEM do Senado)
1) Aprovadas
(Imagem de Steve Buissinne por Pixabay)
(Sobre o ICMS)
Adite-se a expressão "Admitida a Seletividade" no § 4o. do art. 14: "Art. O imposto de que trata o item III será não cumulativo, admitida a seletividade, compensando-se..."
(Imagem de Gerd Altmann por Pixabay)
O Artigo 1o. da Seção das Garantias do Constituinte terá a seguinte redação:
"Art. 1o. O Sistema Tributário Nacional se destina a prover os meios necessários à ação do Estado, assegurar o desenvolvimento integral e integrado da Nação e promover condições dignas de vida a todos os cidadãos."
(Imagem de Megan Rexazin Conde por Pixabay)
O art. 6o. da Seção das Garantias do Contribuinte terá a seguinte redação: Art. 6o. Nenhum tributo pode incidir sobre fato gerador ocorrido antes do início da vigência da lei que o houver instituído ou aumentado."
(Imagem de Steve Buissinne por Pixabay)
O art. 8o. da Seção das Garantias do Contribuinte terá a seguinte redação: Art. 8o. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios somente poderão instituir empréstimo compulsório para casos de calamidades públicas, admitida a sua exigibilidade a partir da lei que o instituir, a qual deverá ser aprovada pela maioria absoluta do Congresso Nacional, ou da Assembléia Legislativa ou da Câmara de Vereadores, conforme a competência."
(De MARCO AURÉLIO ESPARZ…, CC BY-SA 3.0, https://commons.wikimedia.org/w/index.php?curid=57746253)
O art. 9o. da Seção das Garantias do Contribuinte terá a seguinte redação: "Art. 9o. A lei não poderá estabelecer, através de tributos, limitações ao tráfego de pessoas ou bens entre os municípios ou entre os estados, não vedadas as taxas pelo uso de vias conservadas pelo poder público."
(Imagem de Gerd Altmann por Pixabay)
O art. 10 da Seção Das Garantias do Contribuinte terá a seguinte redação: "Art. 10. A administração tributária somente poderá investigar o procedimento, o patrimônio ou renda do contribuinte, na forma que a lei o estabelecer e respeitados os direitos e garantias individuais, assegurados nesta Constituição."
(Imagem de Mohamed Hassan por Pixabay)
Dá-se nova redação ao art. 22: "Art. A União e os Estados divulgarão pelo órgão de imprensa oficial e os municípios, na falta deste, através de edital, até o último dia do mês subsequente, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, englobando os respectivos adicionais e acréscimos, bem como as transferências recebidas e os valores a transferir. Parágrafo único. A divulgação da União, será discriminada em relação aos Estados e Municípios e as dos Estados discriminadas em relação aos municípios."
(Por Ralph Chaplin - Industrial Workers of the World journal "Solidarity" (June 30, 1917 issue), Domínio público, https://commons.wikimedia.org/w/index.php?curid=24971177)
Adite-se ao artigo que tratar das "imunidades" (Impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios). Item - O patrimônio, renda ou serviços de entidades sindicais.
(Imagem de Nill Matias por Pixabay)
Dá nova redação ao art. 6o. do atual anteprojeto. "Art. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir empréstimos compulsórios, para casos de calamidade pública, admitida sua exigibilidade, a partir da publicação de Lei específica, a qual deverá ser aprovada pela maioria absoluta do Congresso Nacional ou das respectivas Assembléias Legislativas ou Câmaras Municipais."
Modifique-se a redação do § 2o. do art. 6o., que passará a ter a seguinte redação: É vedada a transferência de informações consideradas pertinentes à Segurança Nacional, para centrais estrangeiras de armazenamento e processamento de dados, na forma que a lei estabelecer.
Adite-se no artigo 1o. após a palavra sociedade os adjetivos "justa, livre e solidária".
(Por Instituto Nacional do Seguro Social - http://www.previdencia.gov.br/, CC0, https://commons.wikimedia.org/w/index.php?curid=16655609)
Título VII. Artigo 201. Adite-se ao artigo, parágrafo único com a seguinte redação: "Parágrafo Único - Os Estados e Municípios, na forma da Lei, poderão estabelecer sistemas especiais de Previdência Social, para seus funcionários estatutários, mediante contribuição específica.
Redija-se o parágrafo único do art. 37 da seguinte forma: "Parágrafo Único - As Assembléias Legislativas estaduais poderão legislar sobre a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios, que dar-se-ão mediante consulta plebiscitária, em conformidade com os critérios previstos em lei complementar estadual".
(Imagem de 박유정 Alex park por Pixabay)
Adite-se ao capítulo VII do Título IX o seguinte art. onde couber: Art. Os pais tem o dever de criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores tem o dever de auxiliar e amparar os pais.
(Imagem de Kohji Asakawa por Pixabay)
Dê-se ao Caput do Artigo 281, a seguinte nova redação: "Os recursos públicos serão destinados prioritariamente às escolas públicas, podendo ser dirigidas às escolas privadas, desde que:"
(Imagem de Yvonne Huijbens por Pixabay)
Adite-se ao art. 245, o seguinte parágrafo: "Parágrafo - As pequenas e médias propriedades rurais, assim definidas em lei não serão objetos de processo de desapropriação."
(Por Arne Müseler / www.arne-mueseler.com, CC BY-SA 3.0 de, https://commons.wikimedia.org/w/index.php?curid=116726677)
Retornar para o Título VII - Capítulo I, a norma contida no artigo 23, inciso XIII, prevalecendo o texto aprovado em primeiro turno: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico".
2) Parcialmente aprovadas
(Imagem de André Santana Design André Santana por Pixabay)
Adite-se mais um item no art. 274: A liberdade de ensino é direito inalienável da família, pressupondo a livre escolha da escola para os filhos, cabendo ao Estado prover as condições materiais para que este direito possa ser exercido.
(Imagem de Multimedios Del Sureste por Pixabay)
Dá nova redação a letra b item III do art. 3o. do atual anteprojeto: "Art. Item I - Redação idêntica à letra a do item III do atual anteprojeto. Item II - Templos de qualquer culto, os edifícios anexos que lhes sejam complementares e necessários, bem como a renda proveniente de contribuições destinadas às atividades religiosas que lhe sejam peculiares."
(Imagem de Mohamed Hassan por Pixabay)
O Artigo 2o. da Seção Das Garantias do Constituinte terá a seguinte redação: "Art. 2o. Os impostos não ofenderão a capacidade contributiva e não constituirão instrumento de confisco, e serão, ordinariamente, quando diretos, progressivos e seletivos, quando indiretos."
(Imagem de motionstock por Pixabay)
O art. 7o. da Seção das Garantias do Contribuinte terá a seguinte redação: Art. 7o. Qualquer tributo somente poderá ser cobrado em um exercício financeiro, quando a lei que o houver instituído ou aumentado, tiver sido publicada até 90 (noventa) dias antes do início deste exercício. Paragrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo, aos tributos que trata os art. itens (art. 12, itens I, II, IV e V do atual anteprojeto) e art. (art. 13 do atual ante-projeto)."
(Imagem de Creative Canvas por Pixabay)
Dê-se ao § 2o. do art. 1o., do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, a seguinte redação: "Art. 1o. § 2o. - A alocação de recursos deverá obedecer a critérios que promovam o desenvolvimento econômico e social harmônico e integrado do país, excluindo-se as despesas com:"
(Imagem de Gustavo Rezende por Pixabay)
Modifique-se a redação do art. 3o., que passará a ser a seguinte: Considera-se empresa nacional aquela constituída segundo as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil e com maioria do capital votante em mãos de brasileiros ou de estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil. Parágrafo único. A lei, em função do interesse nacional, poderá estabelecer incentivos às empresas nacionais.
(Imagem de Megan Rexazin Conde por Pixabay)
Modifique-se a redação do Caput do art. 2o. do anteprojeto, passando o mesmo a ter a seguinte redação: Art. 2o. - O mercado interno integra o patrimônio nacional de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem-estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da nação.
(Imagem de Megan Rexazin Conde por Pixabay)
Modifique-se a redação do § 3o. do art. 2o. do anteprojeto, que passará a ter a seguinte redação: O Estado e as entidades de sua administração direta e indireta utilizarão preferencialmente, na forma da lei, bens e serviços produzidos no Brasil.
(Imagem de Gordon Johnson por Pixabay)
Institua-se o art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão VIII-A, pela seguinte redação: Art. 6o. - Como parte da educação integral, o ensino religioso constituirá matéria facultativa para os alunos nas escolas oficiais, assegurados a todos os credos o direito de ministrá-las.
Modifique-se a redação do § 1o. e suprima-se o § 2o. do art. do anteprojeto, passando o § 1o. a ter a seguinte redação: A Lei estabelecerá incentivos às empresas, institutos de ensino e pesquisa e universidades, objetivando a realização do desenvolvimento econômico e da autonomia tecnológica e cultural nacionais.
(Imagem de Gustavo Rezende por Pixabay)
Modifique-se a redação do art. 3o., que passará a ser a seguinte: Considera-se empresa nacional aquela constituída segundo as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil e com maioria simples do capital votante em mãos de brasileiros ou de estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil. Parágrafo Único. A lei, em função do interesse nacional, poderá estabelecer incentivos às empresas nacionais.
(Inside The West Yorkshire Playhouse, por Neil Theasby, CC BY-SA 2.0, https://commons.wikimedia.org/w/index.php?curid=141126583)
Subcomissão I-c, item X: Substituam-se todas as expressões após "e filosóficas" por: "as diversões, os espetáculos públicos e os programas de telecomunicações estarão sujeitos a sistemas de proteção da sociedade, na forma que a lei o estabelecer".
(Imagem de Mohamed Hassan por Pixabay)
Substitua-se a redação do "caput" do artigo 6 pela seguinte: "O Estado, nos limites definidos nesta Constituição e conforme estabelecer a lei, fiscalizará a ação dos agentes econômicos e fomentará seu desenvolvimento, e poderá atuar como agente produtivo supletivamente à ação da iniciativa privada, podendo ainda utilizar-se do regime de monopólio.
(Imagem de Dorothe Wouters por Pixabay)
Substitua-se a redação do art. 11 e seus parágrafos pela seguinte: Art. 11. A utilização de verbas públicas para apoio ao ensino em escolas não oficiais obedecerá aos seguintes princípios: I - As escolas deverão ser comunitárias, filantrópicas ou confessionais, e não poderão ter como finalidade do exercício do ensino, vantagem econômica; II - A administração se dará através de gestão participativa, na forma que lei o estabelecer; III - Eventuais receitas excedentes devem ser aplicados exclusivamente no objetivo do ensino; VI - Deverão prever no caso de encerramento das atividades, a destinação do patrimônio a este estabelecimento que satisfaça os itens acima ou ao Poder Público. Parágrafo único. O recebimento por parte do estabelecimento privado de verbas públicas, não impede que o mesmo receba apoio da iniciativa privada.
(Imagem de Rodrigo Salomón Cañas por Pixabay)
Modifique-se a Letra E, do item III, do Art. 12 do projeto, para a seguinte redação: - O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações no exercício da cidadania, na vida pública ou privada.
Adite-se ao artigo 12 item III do Projeto de Constituição mais uma letra com a seguinte redação: "A deficiência física, de qualquer tipo ou grau, não será fator limitante da plena realização do indivíduo como cidadão, devendo a lei, materializar este princípio".
(Imagem de Martin Lazarov por Pixabay)
Dê-se ao § 2o. do art. 209 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: " § 2o. O imposto de que trata o item I não incidirá, nos termos definidos em lei estadual, sobre pequenas glebas rurais, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel. Nos casos de incidência, as alíquotas serão fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas."
(Imagem de Clker-Free-Vector-Images por Pixabay)
Complete-se a redação do Item I do art. 7o. que passa ser a seguinte: "Item I - Contrato de trabalho protegido contra despedida imotivada ou sem justa causa nos termos da Lei, que assegurará sem prejuízo de outros os seguintes direitos: a) Indenização proporcional ao tempo de serviço. b) Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias."
(Imagem de Stefan Schweihofer por Pixabay)
Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I, do Título VIII, onde couber. Art. O Estado reconhece as atividades como um dos direitos fundamentais do indivíduo, como bem social, cultural e educacional de relevâncias primordiais ao seu desenvolvimento. Art. Compete à União definir políticas para o desenvolvimento do lazer, estabelecer planos, criar benefícios e normalizar procedimentos básicos para a área. § 1o. O Estado deverá dispor recursos para a execução de programas básicos recreacionais. § 2o. As instituições privadas deverão valorizar a implantação de uma política recreacional na área de sua influência. Art. O turismo, como uma das principais atividades de lazer, pelo seu aspecto econômico de captador de divisas, de empregador de recursos humanos e de multiplicador de oportunidades, deverá ser estimulado a ter tratamento privilegiado pelo Estado, previsto em lei própria. Art. O Estado incentivará a implantação de instituições que visem a Organização, o Planejamento, a Pesquisa, a Formação de Recursos Humanos, bem como a Execução e Administração de bens e serviços ligados ao Turismo e Lazer. Art. Ao Estado cabe zelar pela conservação de bens naturais, históricos, culturais, paisagísticos, folclóricos, que constituem o patrimônio recreacional e turístico do País. Parágrafo único. As manifestações culturais brasileiras terão proteção especial do Estado contra ações estranhas que violentem a sua natureza e autenticidade.
(Imagem de Gerd Altmann por Pixabay)
Dê-se ao item II do art. 202 a seguinte redação: "Instituir tratamento desigual, entre contribuintes, que se encontrarem em situação idêntica, vedada inclusive qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por ele exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos."