1988
1988
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes:
Inicialmente, quero pedir a permissão da Presidência para usar a tribuna não como líder da Democracia Cristã, mas em meu próprio nome.
Aprendendo as lições do companheiro Santana, a usarei como líder.
Existem certos fatos, Senhor Presidente, que têm o condão de desmoralizar as notícias. Hoje, fui surpreendido, e estou verdadeiramente perplexo, com a inclusão do meu nome em uma pretensa pesquisa elaborada por um determinado parlamentar, que coloca o meu nome como sendo favorável ao mandato de cinco anos para o Presidente Sarney. Ora, Presidente, isto é uma piada! Porque eu sou um dos autores da emenda dos quatro anos! Juntamente com o parlamentar Jorge Hage, eu fui o subscritor da emenda que foi votada na Comissão de Sistematização, estabelecendo quatro anos ao Presidente da República.
Portanto, Senhor Presidente, só este fato serve para atestar a falácia desta notícia, a mentira deste noticiário e a má-fé que orientou quem forneceu esses dados.
E agora, Senhor Presidente, desejo registrar a preocupação da Democracia Cristã, do Partido Democrata Cristão, com relação às recentes medidas que foram tomadas, visando atenuar a problemática da casa própria. Lendo, analisando o teor das medidas, nós verificamos, Presidente, que somente 10% dos recursos serão destinados às moradias da baixa renda. E não conseguimos entender qual o alcance, qual o sentido desta orientação, se praticamente mais de 90% do déficit habitacional brasileiro repousa e se encontra nas camadas menos favorecidas da população. O que é que pode orientar uma política governamental, reservando a 90% dos brasileiros apenas a migalha de 10% do total da verba alocada? Não há lógica! Não há correção de programa. O que há é uma injustiça contra os desvalidos, porque não têm a voz mais forte para reclamarem os seus direitos, entre os quais a moradia. A moradia digna é direito fundamental, basilar.
Portanto, aqui, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes, fica a dura reclamação da Democracia Cristã. Não aceitamos, Presidente, que, para 90% dos brasileiros que necessitam de casa própria, se reserve apenas minguados 10% da verba alocada.
Esperamos que as autoridades governamentais reflitam sobre a matéria e refluam deste posicionamento equivocado e enganoso.
Muito obrigado, Senhor Presidente.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes:
O Partido Democrata Cristão ocupa, neste momento, a tribuna no horário destinado à liderança para solicitar aos Constituintes que compõem o movimento denominado "Centrão" um momento de reflexão sobre alguns aspectos que passo agora a enumerar.
Todos nós, brasileiros, brasileiras, reivindicamos a criação de uma sociedade que seja, no seu cerne, marcadamente livre. E não foi ao acaso, não foi de forma inconsciente ou casuísta que, no art. 1º do projeto constitucional, foi inscrito que a sociedade que nós brasileiros desejamos construir é uma sociedade que, ao mesmo tempo, seja livre, seja justa e seja solidária.
E é com muita apreensão, Senhor Presidente, que nós vemos este texto mutilado, substituindo-se a expressão "sociedade livre" pela expressão, tão pequena e tão menor, "sociedade aberta". Sociedade aberta pode ser apenas um dos exemplos de sociedade livre, mas a abrangência de liberdade é muitas vezes maior. A liberdade, ela é indescritível, ela é eterna, ela é universal. Sociedade aberta é apenas um conceito limitativo de liberdade.
De outro lado, Senhor Presidente, notamos que na questão das horas extras existe, no mínimo, uma impropriedade, porque lá no texto está registrado que o trabalho extraordinário deverá ter uma remuneração superior em 50% à remuneração normal. Pelo texto, como está escrito, não é mais nem menos do que 50%, é só 50%, o que representa um retrocesso com relação à legislação atual, que já contempla várias hipóteses onde esta remuneração é de 100%, e representa, também, um retrocesso com relação aos julgados, nos tribunais trabalhistas, que nos dissídios coletivos já têm assegurada a remuneração de 100% de horas extras. Portanto, sugerimos, recomendamos, solicitamos que este assunto seja reanalisado, porque acreditamos que ali há uma impropriedade, porque, no mínimo, o que tem que constar é que será, no mínimo, de 50% superior à hora normal de trabalho.
E em terceiro lugar, Presidente, queremos, novamente, voltar ao assunto do aviso prévio proporcionaI. Na semana que findou, desta tribuna, denunciávamos a nossa preocupação de que fosse rasgado, de que fosse retirado do texto constitucional este instituto que, hoje, já é festejado por todos os trabalhadores brasileiros, ou seja, a possibilidade do aviso prévio proporcional que a lei estabeleceria em sua graduação, assim como já existe na França, na Itália, na Alemanha, na Suécia e em tantas outras democracias socialmente avançadas.
Confirmou-se, Presidente, confirmou-se a nossa preocupação. E, hoje, os trabalhadores brasileiros já temem que se torne realidade a brusca retirada, o corte que foi feito, e no projeto constitucional que já está circulando, apresentado pelos Constituintes que compõem o Centrão, eliminou, completamente, a possibilidade do aviso prévio proporcional: e lá está escrito, única e simplesmente, “aviso prévio”, tirando o comando, tirando a norma, tirando o mandamento que estabelecia que este aviso prévio deveria ser proporcional ao tempo de serviço, na forma da lei, o que é profundamente justo. Não se pode imaginar tratar da mesma forma um empregado que tem seis meses, oito meses de casa e um trabalhador com oito, dez, quinze anos, que já identificou e já incorporou a sua própria vida com a vida da empresa para a qual trabalha.
Mas fica aqui, Senhor Presidente, a esperança. Fica a esperança, Presidente, de que esses assuntos sejam melhor meditados, e que se imponha, acima de tudo, o espírito da justiça social.
Muito obrigado.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes:
Foi longa e sacrificada a jornada que todos nós trilhamos para chegarmos a este momento, quando se inicia o processo final da configuração da nova Constituição brasileira.
Em que pese críticas diversas quanto à sistemática adotada, a posteridade registrará – estamos convictos - o amplo processo democrático que se instalou em nossa terra, quando toda a sociedade foi convocada, convidada e se fez presente através de seus representantes, através de suas lideranças civis, através das emendas populares, na sua ânsia, no seu desejo de ser coparticipante na realização da nova Carta Magna.
Agora, daqui a pouco, a começar pelo preâmbulo, nós, Constituintes brasileiros, passamos a decidir em definitivo sobre o conteúdo, sobre o mérito da nova Constituição de nossa terra.
Em nome do Partido Democrata Cristão, em nome da Democracia Cristã, deixamos aqui, Senhor Presidente, a nossa exortação e, ao mesmo tempo, a nossa prece, para que este mesmo Deus que invocamos no Preâmbulo esteja presente, iluminando as consciências de todos nós, para que, juntos, irmanados, impulsionados, incentivados, inspirados pelo melhor sentimento de brasilidade, façamos efetivamente uma Constituição que torne prático o enunciado do seu art. 1°, que visa construir uma sociedade livre, justa e solidária.
E há que se instaurar, neste plenário, a prática do diálogo, a prática do entendimento, sem receio do voto, mas perseguindo, até o final, a busca de soluções que realmente reflitam os melhores e maiores sentimentos da sociedade brasileira.
E não podemos, Senhor Presidente, concluir estes trabalhos… E não podemos concluir estes trabalhos sem que realmente entreguemos ao presente e ofereçamos ao futuro um instrumento constitucional que realmente conduza o nosso povo à felicidade e à justiça a que ele tem direito.
Obrigado, Senhor Presidente.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes:
A história de todos os povos, desde os primórdios tribais, assinala preocupações básicas nos indivíduos, quer isoladamente, quer aglutinados naqueles pequenos grupos nômades, depois nos grupos já sedentários e, mais adiante, na forma de nações.
São princípios, anseios que foram se cristalizando, se edificando, se construindo e que resistiram ao tempo. São os princípios que aspiram à liberdade, aspiram à justiça, aspiram à solidariedade.
E é interessante, Presidente, como essas ideias de liberdade, justiça, fraternidade e solidariedade, na alma, no conceito e na linguagem das nações, acabavam sempre desembocando em um vocábulo que em todas as línguas acabava por se traduzir em poucas, mas profundas e eternas letras: Deus.
E é por isso, Senhor Presidente, por delegação do eminente Líder do PDC, da Democracia Cristã na Constituinte, Senador Mauro Borges, por delegação de toda a bancada de meu partido, venho a esta tribuna reafirmar que, para a Democracia Cristã, não consideramos um aspecto meramente adjetivo, meramente decorativo ou formal a colocação, a implantação do apelo a Deus para que ilumine esta Assembleia Nacional Constituinte.
Ao colocarmos esta premissa, fazemos eco à História e, mais, Senhor Presidente, fazemos justiça a dois aspectos básicos. De um lado, a própria alma da nação brasileira, na sua maioria absoluta, irmanada no sentimento de cristandade, acreditando no poder básico da oração, acreditando na palavra do Senhor, acreditando que é válido invocar-se o nome de Deus nas horas de dificuldade ou para agradecer-lhe nas horas de regozijo.
Desde criança aprendemos, Presidente, em todas as famílias brasileiras, desde criança aprendemos o quão forte e profundo é o poder da oração, é o poder da prece, e atrás desta crença, Presidente, está uma crença maior ainda, que é a crença na promessa do Evangelho. Não é, Presidente, não é por acaso que desenvolveu-se entre nós esta prática. É que temos a nosso favor, cristãos do país e de todo o mundo, a promessa eterna do próprio Cristo, que diz, em todas as palavras do Evangelho, que todo aquele que pedir receberá, e que, quando dois ou mais se reunirem em nome de Deus, Ele ali estará presente.
E é por acreditarmos profundamente nisso, Senhor Presidente, que queremos… Não abrimos mão do direito de invocar o nome de Deus para que, junto conosco, ilumine as nossas consciências, ilumine as nossas vontades e faça a todos nós construirmos a Constituição que toda a nação brasileira espera, que leve o nosso país a uma sociedade livre, justa e solidária.
Obrigado, Senhor Presidente.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes:
Ainda na tarde de hoje, segundo tudo leva a crer, esta Assembleia Nacional Constituinte votará o preâmbulo e votará ainda o Título I, e esperamos – e esta é a posição da Democracia Cristã – que no art. 1º seja contemplada a possibilidade da participação popular, honrando, respondendo, desta forma, à aspiração e o desejo de milhões de brasileiros, que, através de emendas populares, registraram, sem prejuízo do sistema representativo, a sua aspiração de ver colocado no texto constitucional este direito-dever do cidadão de participar plenamente, através de seu exercício de cidadania, no processo da administração e da criação legislativa de seu país.
De outro lado, Senhor Presidente, nos debruçamos também sobre o dia de amanhã, quando estaremos votando os Direitos e Garantias Individuais, e principalmente esta Assembleia Nacional Constituinte já se debruçará sobre a questão dos Direitos Sociais.
E desejo registrar aqui, Senhor Presidente, em nome do Partido Democrata Cristão, em nome dos parlamentares Constituintes da Democracia Cristã, a nossa esperança de que não sejam arrancados do texto constitucional os avanços conquistados pela sociedade brasileira, as conquistas sociais aqui inscritas pela Assembleia Nacional Constituinte, em toda a sua tramitação.
E novamente, registramos, Senhor Presidente, porque esta é a linha mestra do discurso do Partido Democrata Cristão, a nossa esperança de que todos juntos criemos os instrumentos necessários para a efetiva construção de uma sociedade que ao mesmo tempo seja livre, ao mesmo tempo seja justa, cimentando estes dois valores com a chama eterna da solidariedade.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes:
Em que pese a manifestação de alguns companheiros que pedem e mesmo imploram o açodamento da votação, não pode o Partido Democrata Cristão omitir-se nesse momento histórico e registrar algumas posições que consideramos fundamentais.
Inscrevemos no art. 1º de nossa Constituição a promessa de construirmos uma sociedade livre, justa e solidária. E é exatamente neste título, quando abordam-se os direitos e garantias fundamentais, quando se falam nos direitos individuais e coletivos, quando se abordará a temática dos direitos sociais, que nós diremos se iremos ou não construir uma sociedade livre, justa ou solidária; se colocamos essas palavras na Constituição realmente com o ânimo de construirmos um novo tempo em nossa terra, ou se foi apenas uma promessa falaciosa, que contém em si o germe e o verme da mentira.
Por isso, Presidente, queremos registrar que, no Capítulo I deste Título, consideramos avanços absolutamente necessários os novos institutos que colocamos no Direito brasileiro, como o mandato de junção, o “habeas data”, o mandato de segurança com possibilidade coletiva. E queremos ressaltar, no Capítulo II, Senhor Presidente, a importância de não destruirmos, com os nossos votos, as esperanças que plantamos nos corações dos brasileiros.
Pode não ter sido a forma mais feliz a forma encontrada na Sistematização para proteger a relação de emprego, mas uma coisa é certa: não podemos mais retroagir para o tempo atual, quando se trata o trabalhador como mera mercadoria descartável. Se não for esta a forma, terá que ser encontrada outra, mas que necessariamente valorize a figura do trabalhador como indivíduo pleno em sua cidadania. A proteção da mulher, que, muito mais do que a proteção da gestante, é a proteção da criança. A jornada de trabalho e tantas outras conquistas que assinalam o avanço social desta Constituição.
Por isso, Presidente, concluindo, deixamos aqui a esperança de que os votos, principalmente os votos dos companheiros que agora se açodam em votar, sejam votos conscientes e compromissados com a transformação de nossa sociedade.
Muito obrigado, Senhor Presidente.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes:
Tem esta Assembleia Nacional Constituinte, como de resto tem a nação, denunciado e cobrado a necessidade de uma vertical investigação do que diz respeito à corrupção e à impunidade.
Mas desejo registrar aqui, Senhor Presidente, algo de insólito, algo para o qual eu não encontro resposta. Há quase um ano, Presidente, há quase um ano, em março de 1987, anunciávamos da tribuna a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, para apurar a irregularidade da importação de alimentos. Diligentemente, percorremos os gabinetes, percorremos os corredores e buscamos e arregimentamos todas as assinaturas necessárias.
Dentro de todas as normas, encaminhamos um requerimento. O requerimento foi deferido, recebeu parecer favorável e, desde então, Presidente, está este requerimento esperando que a Presidência da Câmara dos Deputados se digne determinar a instalação imediata desta Comissão Parlamentar sobre as irregularidades da importação de alimentos.
Por isso, Presidente, eu digo o seguinte: se a Mesa da Câmara dos Deputados não implantar, imediatamente, esta Comissão Parlamentar, faltará a esta Casa legitimidade para continuar querer denunciar irregularidades e corrupção.
Se está na Mesa um pedido já deferido, regimentalmente correto, para a instalação da Comissão Parlamentar para apurar a irregularidade na importação de alimentos, não pode esta medida demorar. Por isso, Presidente, não só solicito, mas, como Constituinte, como Deputado, na prerrogativa de meu mandato, eu exijo, Presidente, que seja cumprido o Regimento da Casa e que seja instalada, imediatamente, esta Comissão Parlamentar, para que sejam apuradas as brutais irregularidades cometidas na importação de alimentos. Espero, Senhor Presidente, que se cumpra a justiça.
Muito obrigado.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes:
Foi com admiração que nós ouvimos o ilustre Constituinte Sérgio Brito advogar a sua emenda, e foi visível isso para todos nós: a sua convicção e a sua alma nas palavras que pronunciava.
Todavia, Senhor Presidente, o que nos leva, embora constrangidos pelo respeito e admiração que temos a este Constituinte, a nos posicionar contrário à matéria, é o fato de que, no bojo da redação, se estabelece que, em alguns casos, a lei poderá disciplinar que esta área ou aquela não estará sujeita à proteção dos inventos pelo direito de patente.
Esta colocação, a simples menção no texto constitucional de que, em alguns casos, poderá a lei estabelecer que o invento não estará protegido, gerará, de plano, gerará, imediatamente, um sentimento de incerteza, porque qualquer investidor - e aqui não se trata de investimento de capital estrangeiro; é a generalidade dos investimentos - qualquer investimento, nacional ou internacional, nunca terá a certeza de que, amanhã ou depois, exatamente a área onde ele fez o investimento não será catalogado pela legislação como uma área não sujeita ao direito de patente.
Então, é óbvio, Senhor Presidente, que a inserção deste mandamento leva, automaticamente, a um processo de incerteza e uma diminuição efetiva de investimentos. É fácil, é simples, é só nos colocarmos na posição de qualquer investidor, seja nacional, seja internacional. Se eu não tenho a certeza de que a área onde eu vou fazer o meu investimento, amanhã, não será afetado por uma legislação que afastará, exatamente, este setor da proteção do direito de patente, eu corro um risco seríssimo.
Por isso, Senhor Presidente, e principalmente no interesse do nascente mercado brasileiro de pesquisa, quando o empresário brasileiro começa, agora, a encorajar-se no ramo da pesquisa; começa, pela primeira vez em nossa história, a apostar na pesquisa tecnológica, para o desenvolvimento de novos produtos, novos equipamentos, nós não podemos cercear, não podemos colocar em risco, exatamente, este ânimo de investir. Que esta emenda, que generosamente foi colocada aqui pelo Constituinte Sérgio Brito, com a melhor das intenções, mas que, na realidade, põe em risco.
Finalizando, Senhor Presidente, para resumir: aprovada a emenda Sérgio Brito, ela significa que a lei poderá dizer, no futuro, que uma área que hoje está sujeita a direito de patente não o será mais. Portanto, com esta ameaça, nós teremos uma redução efetiva e drástica a nível de investimento em pesquisa.
Obrigado, Senhor Presidente.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes:
Ocupo neste momento a tribuna sob a inspiração do acordo que se desenvolve nesta Casa, neste momento, para que seja encontrada uma redação que mais se ajuste ao pensamento e às aspirações desta Casa. E gostaria, Senhor Presidente, ao contraditar as palavras deste eminente Constituinte, consagrado jurista e admirável brasileiro, que é o senador Nelson Carneiro, com as seguintes ponderações.
O Professor Celso Bandeira de Mello, em aula sobre a Teoria Geral do Direito, assinalava, com grande propriedade, alguns anos atrás, o seguinte: "Não interessa aquilo que o legislador quis dizer. O que interessa, na verdade, é aquilo que é possível traduzir daquilo que o legislador escreveu".
Daí a minha preocupação, Senhor Presidente, com o texto da Comissão de Sistematização, texto este que eu votei, mas que, depois, analisando, sopesando, refletindo, verifico que realmente contém algumas impropriedades. A primeira delas, logo na sua introdução, quando afirma que a propriedade é protegida pelo Estado, quando nós, naquele momento, quisemos dizer que havia o direito de propriedade. Mas realmente são coisas distintas o mandamento da proteção e o mandamento do próprio direito.
Um segundo aspecto - e este nos parece gravíssimo - é quando o texto da Comissão de Sistematização aborda a figura do exercício do direito de propriedade. Ora, o direito de propriedade, ele compreende dois elementos substanciais: o domínio direto e o domínio útil. O domínio direto é o próprio aspecto cartorial, é o registro da propriedade. E o domínio útil é composto pelo direito de usar, pelo direito de fruir e pelo direito de dispor. Ora, quando o texto da Comissão de Sistematização diz que o exercício do direito de propriedade vai subordinar-se a esta e aquela variável, na realidade nós estamos criando, no Direito brasileiro, uma outra figura além da figura da desapropriação. Porque, pela redação dada no Projeto da Sistematização, poderá o Estado estabelecer que um determinado bem só poderá ter este uso, que uma pessoa só poderá alugar uma determinada casa se o inquilino for dar esta finalidade, e que eu só poderei vender um imóvel se o comprador for usar para isto ou para aquilo. Portanto… E não foi esta a nossa intenção na Sistematização! Nós não quisemos dizer isto! Mas infelizmente foi isto que nós dissemos. E aí vale então a lição do jurista Celso Bandeira de Mello: não interessa o que o legislador quis dizer, interessa o que escreveu. E o que nós escrevemos na Sistematização conduz a esta interpretação: que o exercício do direito de propriedade poderá interditar um bem sem desapropriá-lo, por exemplo.
E, de outro lado, Senhor Presidente, de outro lado, nos parece que é necessária a colocação do princípio geral de que a indenização, além de justa e prévia, será paga em dinheiro. Mas aqui cabe, não há dúvida nenhuma, uma reflexão muito ponderável de que é necessário inserirmos no texto que esta justa e prévia indenização estará condicionada aos casos que já estão ressalvados nesta Constituição.
E é por isso, em função da necessária melhoria do texto, que nós, ao mesmo tempo que contraditamos o pedido de destaque em nome do grupo do entendimento, nós realmente apelamos para que prossigam os entendimentos, para que se chegue a uma conclusão satisfatória.
São essas as nossas ponderações, Senhor Presidente.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes:
Neste momento, em que esta Assembleia Nacional Constituinte se debruça sobre a problemática do direito de propriedade, nós, da Democracia Cristã, queremos afirmar, de maneira cristalina, qual o nosso posicionamento. Somos favoráveis à propriedade, ao direito de propriedade, porque é elemento básico, indispensável, formador do bem maior, que é a própria liberdade.
Entendemos, por outro lado, Senhor Presidente, que, como bem diz o Papa João Paulo II, a propriedade é uma hipoteca social, e que apenas se justifica a sua permanência enquanto representa um serviço para a sociedade. Mas achamos, Senhor Presidente – e este é o ponto que nós queremos destacar – que a solução, necessariamente, passa pela afirmação de dois momentos: em um momento, se diz que é garantido o direito de propriedade; em outro momento, a seguir, se relacionam as hipóteses nas quais cabe a desapropriação.
E somos totalmente favoráveis que a desapropriação também possa ocorrer em função do bem-estar social, em função da proteção do meio ambiente, em função da proteção de recursos naturais. O que não concordamos, Senhor Presidente, é que se estabeleça, em uma linguagem até aparentemente supérflua, que o direito de propriedade está subordinado ao bem-estar social. Porque, quando se diz isso, Senhor Presidente, se diz que uma determinada autoridade administrativa, quando entender que o bem, que a propriedade não está subordinada ao bem-estar social, a propriedade não existe e nem será suscetível de desapropriação. Ela, sim, será suscetível é de expropriação, será suscetível de confisco, será suscetível de embargo. E aí nós teremos, Presidente, o caso absurdo de o indivíduo permanecer com o seu bem como proprietário formal, mas sem o direito de usá-lo.
Somos favoráveis a uma linguagem direta, clara. O que nós queremos? Quando uma propriedade ofenda o bem-estar social, que ela seja desapropriada; quando uma propriedade ofenda o meio ambiente, seja desapropriada; quando ofenda os recursos naturais, seja desapropriada. Mas, para ser desapropriada, é preciso antes que ela exista como direito. Portanto, Senhor Presidente, há um equívoco, um brutal equívoco na formulação inclusive dos termos do acordo que ontem foi colocado. Todos nós temos direito à reflexão. E é por refletir que estamos absolutamente convencidos que aprovar um texto que diga que o direito de propriedade está subordinado à função social, ao bem-estar social ou sem prejuízo do bem-estar social, na realidade, é criarmos no Direito brasileiro a oportunidade concreta dos futuros processos de expropriação.
Muito obrigado, Senhor Presidente.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes:
Desejo, em nome do Partido Democrata Cristão, testemunhar, desta tribuna, o esforço que está sendo realizado pelo Relator Bernardo Cabral para superar o verdadeiro impasse que se criou na Assembleia Nacional Constituinte, no que diz respeito à resolução da problemática do direito de propriedade.
E, na esteira deste pronunciamento, Senhor Presidente, Senhores e Senhoras Constituintes, é importante relatar um ponto de partida que, hoje pela manhã, foi assumido por vários parlamentares, ou seja, de evocar a Constituinte de 1946 e o texto constitucional lá produzido. De um lado, os Constituintes de 1946 afirmavam o direito pleno à propriedade, ressalvados os casos de desapropriação. E mais adiante, no art. 147, estabeleciam, compatibilizavam o direito de propriedade com a função social que a propriedade, obrigatoriamente, tem que ter. Era a corrente individualista conjugando-se com a visão social da propriedade e chegando, na visão dos Constituintes de 1946, a uma solução que foi exatamente de, no art. 141, § 16, afirmar o direito de propriedade e, lá no art. 147, estabelecer que o uso da propriedade está condicionado ao bem-estar social. É evidente que temos a obrigação de avançar. Se os Constituintes de 1946 deram um passo, nós temos a obrigação de dar um passo adiante. Não podemos ser uma Constituinte voltada para o passado. Temos que nos debruçar sobre o futuro. Mas seria absolutamente oportuno que aproveitássemos as lições, as meditações, os confrontos de 1946 para, examinando toda aquela vivência, pudéssemos buscar lá ensinamentos que nos levassem, agora, ao entendimento global.
Portanto, Senhor Presidente, finalizando, peço a consideração e a reflexão dos Senhores e Senhoras Constituintes para o que ocorreu em 1946, ao mesmo tempo em que enalteço a responsabilidade e a preocupação do ilustre Relator Bernardo Cabral em encontrar um caminho que leve esta Casa ao entendimento.
Obrigado, Senhor Presidente.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes:
A matéria de que trata esta emenda é exatamente a seguinte: hoje, tendo em vista o texto constitucional vigente, e, mesmo se aprovado o texto que se propõe, o regime do mandado de segurança com relação ao ilícito fiscal será o seguinte: não cabe pela legislação atual o mandado de segurança preventivo para que o contribuinte possa se defender antes de ser autuado, mesmo que a Fazenda tenha baixado uma norma completamente contrária aos termos da lei.
Vou repetir. Existe uma determinada lei: vem a autoridade fazendária e baixa uma norma completamente contrária aos termos da lei. O judiciário tem entendido que não existe ameaça na norma; somente depois de autuado o contribuinte ou o cidadão, é que ele poderá se defender.
Ora, como a atividade de fiscalização é uma atividade vinculada, o fiscal tem a obrigação de autuar o contribuinte, mesmo que o cidadão esteja cumprindo a lei, mas estará descumprindo a norma errada da Fazenda.
Hoje, o Supremo Tribunal Federal entende que, tendo em vista o texto da Constituição, não é possível entrar com mandado de segurança preventivo. O que nós queremos, com esta emenda, Senhoras e Senhores Constituintes, é dotar o contribuinte, dotar o cidadão de um instrumento, para que ele possa não ficar só de braços cruzados, esperando que o fisco venha autuá-lo, quando a norma que está dando base à fiscalização é completamente contrária à lei. Então, o que nós queremos, e deixando isso bem claro, é que o cidadão tenha, no mandado de segurança, uma arma eficaz, para não ficar esperando que venha o fisco lhe autuar, para, só depois, se defender. Que direito é este que priva o cidadão da possibilidade de uma defesa preventiva?
Mas, na luz do texto constitucional atual, e mesmo dentro da redação que virá, este direito não existirá, e o cidadão continuará tendo que ser obrigado a esperar ser autuado para depois se defender. E quais são as consequências? Depois de autuado, o cidadão, para se defender de um executivo fiscal, terá que oferecer bens à penhora! Terá que oferecer bens à penhora! Se não tiver bens, será executado!
Com esta emenda, nós tornamos possível que o cidadão se defenda antes da norma errada, da norma contra a lei, da norma desobedecendo à lei.
Conheço agora, Senhor Presidente, os argumentos dos que são contrários. Começam pela adjetivação: "Esta é uma norma constitucional absurda, porque não cabe na Constituição". É mentira! É falso! A Constituição está feita para defender o cidadão, e, historicamente, quem mais ameaça o cidadão é a posição arbitrária do Fisco! Dizem os opositores: "Essa norma diminuirá o mandado de segurança". Mentira! Falsidade! Oitenta por cento dos mandados de segurança que são impetrados no país são de ilícitos fiscais, é do arbítrio fiscal! Portanto, é mentirosa, é falsa a afirmativa que diz que este dispositivo enfraquece o mandado de segurança.
E dizem mais os opositores: "Esta norma degringolará todo o sistema fazendário, ruirá a Fazenda, desorganizará a administração dos estados". Mentira! Falsidade! O juiz é que dirá se a norma é ilegal! O juiz é que administrará a justiça!
Por isso, Senhor Presidente, por isso, Senhoras e Senhores Constituintes: em nome da justiça, em nome da liberdade, em nome da proteção do cidadão e da origem do Direito Constitucional, eu peço aos Senhores Constituintes a aprovação dessa emenda.
Muito obrigado.
Senhor Presidente:
Sou um deputado em primeiro mandato. Vim a esta Casa com grande emoção. Sempre olhei o Congresso Nacional e a Câmara dos Deputados num misto de admiração, respeito, veneração.
Lembro-me, Senhor Presidente, com que entusiasmo de brasileiro, em dezembro de 1968, eu assisti a este Congresso Nacional não dobrar-se ao arbítrio e negar licença para que fosse processado o deputado Márcio Moreira Alves. Naquele momento de grandiosidade ímpar para esta Casa, negava-se o direito de processo e afirmava-se que a postura do deputado, na sua colocação, naquilo que afirmava, era o que deveria merecer fé desta Casa.
Senhor Presidente, não quero entrar em nenhum tipo de discurso ideológico. Quero apenas, Senhor Presidente, ser profundamente pragmático e ser fiel ao entusiasmo e veneração que tenho por esta Casa.
Hoje, os jornais divulgaram uma notícia através da qual o ilustre Constituinte Daso Coimbra teria feito determinadas afirmações. Tão grave foi a notícia, tão grande a repercussão, que justificou-se, e concordo com esta sessão. Mas qual o objetivo maior desta sessão, Senhor Presidente? Era de ouvirmos do nosso par, era de ouvirmos do parlamentar, de viva voz, se ele confirmava ou não confirmava. Este respeito nós devíamos a este parlamentar: o de não fazermos juízos de valor antes do pronunciamento do parlamentar. Por isso, justificou-se esta sessão e por isso justificou-se ainda que foi o direito-dever do Constituinte Daso Coimbra para o seu pronunciamento.
No momento, Senhor Presidente, todavia, que o Constituinte Daso Coimbra assume a tribuna e diz textualmente: "Não declarei isto!", eu fico, Senhor Presidente, com a declaração do meu par, fico com a declaração do parlamentar, e considero encerrado o episódio.
Era o que eu tinha a dizer.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes:
Para a Democracia Cristã, para o Partido Democrata Cristão, na base de todo o processo social, na base do próprio objetivo da sociedade, está a figura do homem, do homem pleno e buscando permanentemente a sua plenitude. E é dentro deste enfoque, Senhor Presidente, que desejamos registrar duas preocupações que nos atormentam neste momento.
De um lado, queremos registrar a nossa angústia quando vemos que, no pacote fiscal que será votado em breve pelo Congresso Nacional, nega-se o Governo a recuar de sua posição, de rever as tabelas progressivas do Imposto de Renda, negando-se assim, neste momento em que seria possível a justiça fiscal, rever o procedimento que, ao longo dos últimos dez anos, tem massacrado o cidadão brasileiro. E é o nosso espanto, Presidente, quando vemos que o Governo cede à pressão dos grupos econômicos e reduz o Imposto de Renda com relação à área econômica, mas nega-se com uma indiferença que pasma, nega-se a atender o reclamo de milhões e milhões de brasileiros que vão entregar o que não têm ao Imposto de Renda.
Portanto, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes, fica o apelo do Partido Democrata Cristão. E fica mais! Fica a nossa posição! Nós lutaremos contra a aprovação do pacote fiscal no que tange à questão dos assalariados, se o Governo não recuar de sua posição de intransigência, de indiferença com relação à problemática do assalariado, aniquilando, cada vez mais, a classe média.
E o segundo ponto, Senhor Presidente, quando nos assaltam o temor e a angústia, é com relação à problemática dos direitos sociais, que passaremos a votar em breve. Com relação a esta parte, Presidente, queremos assinalar a posição da Democracia Cristã no que diz respeito à garantia de emprego.
Não aceitamos que o trabalhador seja considerado somente uma mercadoria descartável, que a pura e simples indenização seja suficiente para compensar-lhe o processo da despedida arbitrária. Há que se ter um corolário de medidas. Não negamos, dentro de uma visão pragmática, que a indenização poderá ser um dos instrumentos, mas há que se ter uma visão mais abrangente.
Fica, portanto, Presidente, desde já, a posição do Partido Democrata Cristão na questão da garantia de emprego. Queremos uma solução abrangente que valorize o trabalhador como pessoa e não o trate como mercadoria descartável.
Obrigado, Senhor Presidente.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes:
Íamos ocupar a tribuna para posicionar a linha que a Democracia Cristã assumirá nas votações a seguir, quando estaremos defendendo 120 dias para gestantes, o aviso prévio proporcional, o direito de greve, enfim, todas as conquistas alcançadas da Comissão de Sistematização.
Mas nos preocupa, e em função disso temos que levar a nossa linha noutro sentido, nos preocupa, Presidente, a interpretação que está sendo dada ao que foi votado ontem; nos preocupa fundamentalmente pelo seguinte: ao ser elaborada a lei complementar, não há dúvida de que os pronunciamentos nesta Casa, que agora estão sendo feitos, serão utilizados para balizar o entendimento que o constituinte teve, ao aprovar o que ontem foi aprovado.
Em função disso, Senhor Presidente, queremos registrar, com as cores mais vivas, o nosso entendimento sobre o que ontem foi aprovado. Para a Democracia Cristã, para o Partido Democrata Cristão, sempre afirmamos que admitiríamos uma indenização compensatória se ela fosse apenas e não mais do que um dos instrumentos, sem prevalência sobre os demais, que viessem a constar de uma eventual norma constitucional. E foi por isso, Senhor Presidente, que, através deste Constituinte, o Partido Democrata Cristão apresentou a emenda que dizia que "será garantida a relação de emprego nos termos da lei, contra a despedida arbitrária, que assegurará, sem prejuízo de outros direitos, indenização compensatória".
E foi exatamente esta emenda, Senhor Presidente, que permitiu que no texto que ontem fosse aprovado constasse a expressão: "dentre outros direitos". E qual foi a nossa intenção ao subscrevermos o acordo de ontem? Foi o de deixar absolutamente claro, em primeiro lugar, que é assegurada a garantia de emprego contra a despedida imotivada - este foi o primeiro princípio afirmado - e, em segundo lugar, que a lei complementar estabelecerá os mecanismos desta proteção, e, em terceiro lugar, por último e como a menor das partes, que a lei complementar, sem prejuízo de nenhum outro direito, preverá, também, a indenização compensatória.
Portanto, Senhor Presidente, no nosso raciocínio e sob profundo fundamento jurídico e constitucional, o que ontem foi aprovado, no que diz respeito à indenização compensatória, apenas afirma que um dos direitos, sem prejuízo de nenhum outro, sem prevalência sobre nenhum outro, podendo, inclusive, ser o menor dos direitos, será a indenização compensatória. E o texto que ontem foi aprovado abre para toda a classe trabalhadora a possibilidade concreta da luta pelos seus mais ansiados direitos como, por exemplo, a preferência na readmissão, a nulidade do ato de rescisão, a reintegração. Não há limite para os direitos a serem pleiteados!
Portanto, Senhor Presidente, é falácia quando se quer afirmar que, ontem, fechou-se a porta para as lutas dos trabalhadores. Ao contrário, quando ontem a Constituição afirmou que, dentre outros direitos, caberá a indenização compensatória, sem estabelecer nenhuma ordem de preferência, sem estabelecer nenhuma prevalência, o que se fez foi deixar uma página em branco para que a coragem dos Constituintes escreva um avanço social que a nação brasileira deseja.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes:
Hoje, os jornais de todo o mundo estampam mais uma violência imensa ocorrida na África do Sul. Ontem, decreto do Presidente Pieter Botha, de forma inapelável, calou, silenciou, esmagou 17 entidades vocacionadas para a libertação da grande e imensa maioria negra da África do Sul, associações essas vocacionadas para a luta contra o apartheid.
Senhor Presidente, temos, com o maior carinho, com o maior empenho, todos nós Constituintes, defendido nesta Assembleia Nacional os direitos e as garantias individuais, tutelando, como bem maior do homem, a figura eterna da liberdade. E é por isto, Presidente, que não podemos silenciar, que não podemos ser omissos, não podemos simplesmente presenciar esta agressão que se faz ao homem negro, na África do Sul. Não podemos silenciar, porque esse silêncio seria pactuar com esta agressão. A Democracia Cristã, o Partido Democrata Cristão faz, portanto, neste momento e desta tribuna, o seu protesto contra esta infâmia, contra esta agressão à consciência mundial da liberdade que continua a se perpetuar dia a dia na África do Sul. E é bom lembrar, Presidente, que lá, em um cárcere escuro, repelente, continua a morrer, todos os dias, um homem, Nelson Mandela, cujo único crime, o único crime foi dizer que a vida não vale se não for conjugada com a liberdade. No século passado, um de nossos melhores brasileiros, aquele moço baiano que tão cedo morreu, Castro Alves, verberava, arrancando da sua garganta e da sua pena gritos de revolta, e dizia, então:
"Hoje de meu sangue a América se nutre
Condor transformado em abutre, ave da escravidão."
Naquela época, os versos de Castro Alves apelavam para a consciência dos brasileiros contra a nossa conivência no processo da escravidão. Não podemos hoje, se quisermos honrar a nossa memória, silenciarmos perante mais desta agressão que se realiza contra a consciência universal da liberdade.
Portanto, Senhor Presidente, fica aqui o grito de revolta, o grito de nojo da Democracia Cristã contra mais este ato de arbítrio da África do Sul.
Muito obrigado, Senhor Presidente.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes:
Não há nenhum reparo a fazer quanto à aspiração do nobre Constituinte Ademir Andrade de que o trabalho extraordinário tenha uma remuneração superior à do trabalho normal. Este foi o espírito da Comissão de Sistematização; só que, ao contrário do que afirma o Constituinte, este texto avança mais. Este texto não é um retrocesso porque, na Comissão de Sistematização, nós afirmávamos o seguinte: que a remuneração da hora extra seria 100% superior à remuneração da hora normal.
Na emenda proposta, que é fruto de fusão, o que se está dizendo é o seguinte: que a remuneração do trabalho extraordinário será sempre superior ao trabalho normal, e será superior no mínimo, no mínimo em 50% ao valor do salário normal. Nunca, em nenhuma hipótese, a remuneração do trabalho extraordinário poderá não ser superior no mínimo em 50% ao do horário normal. Mas abre - e aí está a conquista - abre um limite inesgotável para outras conquistas. Poderemos chegar a 150%, poderemos chegar a 200%. Nada está escrito na emenda que proíba que a negociação coletiva ou a própria lei... A própria lei poderá estabelecer os casos onde o horário extraordinário será remunerado, por exemplo, com 200%. No texto da Sistematização, lá existia um mandamento imperativo! E não continha ressalva! Não há ressalva no texto da Sistematização! É 100% e mais nada! A lei não poderia se sobrepor ao texto constitucional e estabelecer, para determinadas situações, por exemplo, uma remuneração de 250%.
Com o texto que se agora aprova, que agora coloca-se em votação, se estabelece o seguinte: o trabalho extraordinário terá a remuneração no mínimo superior em 50%, mas não fixa o máximo. O máximo está delegado para as convenções coletivas, está delegado para a legislação ordinária. E é importante que se assinale o seguinte: toda a tradição jurisprudencial que já está firmada, estabelecendo remuneração de 100% ou 150%, não será afetada. Ao contrário, vai ser confirmada por esse texto constitucional.
Portanto, Senhores Constituintes, é preciso espancar e afastar a ideia de que esta emenda é um retrocesso. Ao contrário, ela representa um avanço efetivo, porque abre constitucionalmente a possibilidade, a partir de 50%, de remunerações muito mais significativas para o trabalho extraordinário.
Obrigado, Senhor Presidente.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes:
Vota-se, neste momento, questão da maior relevância nesta Assembleia Nacional Constituinte, qual seja a questão do prazo de prescrição dos direitos trabalhistas, fruto de um amplo acordo que se espelha nos próprios autores e coautores, e, entre eles, eu cito nominalmente o ilustre Constituinte Paulo Paim, do PT.
Chegou-se a um texto que estabelece o seguinte: o prazo de prescrição será de cinco anos, contados da data da lesão do direito. E, na hipótese da rescisão do contrato de trabalho, este prazo se esgota dentro de dois anos.
Eu vou dar um exemplo para ser um pouco mais claro. Vamos supor que um empregado é demitido hoje. Amanhã, ele pode entrar na Justiça do Trabalho e reclamar cinco anos, para trás. Se ele deixar para reclamar daqui dois anos, ele terá perdido dois anos de prazo e poderá reclamar apenas três. Se passar os dois anos sem reclamação, termina a oportunidade de entrar com ação trabalhista.
Esta emenda, esta redação, ela estabelece uma situação intermediária entre a posição de hoje e a posição adotada na Comissão de Sistematização. Mas não há dúvida de que representa um imenso avanço com relação à situação atual, quando o empregado tem apenas dois anos.
Com a nova redação, garante-se, avança-se no direito, mas não se inviabiliza o processo empresarial.
São essas colocações, Senhor Presidente, sem forma apaixonada, mas de forma didática, que representam o conteúdo da emenda que vai ser votada, para o qual nós solicitamos a aprovação.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes:
Ficou transparente a boa intenção, a reta intenção do Constituinte Edmilson Valentim. Todavia, nos parece que é relevante a permanência, no texto, da expressão "dolosa". Porque, se for retirada esta expressão, poderá, depois, o intérprete constitucional vir a dar interpretação desvirtuada, e admitindo, por exemplo, que também se configuraria como crime a retenção em casos onde se aplica a teoria da imprevisão. Como é, por exemplo: um empresário que está recebendo o carro-forte com o valor do pagamento da sua folha de pessoal. Este carro é assaltado, e não lhe há condições físicas, materiais, para que seja efetuado o pagamento. Portanto, não há intenção dolosa. Mas, se não for configurada esta expressão, poderá o intérprete vir a conduzir a sua interpretação neste caminho. E, como em matéria constitucional todo cuidado é pouco, nós temos que legislar, agora, já pensando na problemática da interpretação futura.
Desta forma, para que realmente fique seguro de que a lei apenas disporá efetivamente como crime aquela retenção onde existir a figura da intenção dolosa, é por todos os modos conveniente que permaneça no texto a colocação que foi feita.
Portanto, Senhor Presidente, o nosso pronunciamento é no sentido de que seja votado "sim" ao texto da emenda substitutiva.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes:
Em que pese a nossa concreta determinação de não alimentarmos esta infrutífera, maléfica confrontação entre a Assembleia Nacional Constituinte e o Senhor Presidente da República, que tem origem nas constantes provocações do Executivo com relação a esta Assembleia, não podemos, Presidente, não podemos, nesta manhã, deixar de analisar o pronunciamento de Sua Excelência em seu programa matinal de hoje. É insólito, Presidente, é inacreditável e ao mesmo tempo é profundamente melancólico. lnverdades, acusações gratuitas, destempero verbal. Triste, Presidente, triste! Inacreditável mesmo que possa um mandatário da República dirigir-se à nação deturpando os fatos, levando, principalmente, os humildes que assistem, que ouvem aquele programa matinal a equivocadas conclusões. Tem o Presidente da República uma responsabilidade muito grande principalmente com os pequeninos, que ouvem a voz da autoridade e que são assim levados a interpretações completamente falsas. E é por isso, Senhor Presidente, que queremos registrar aqui algumas posições.
Diz o Senhor Presidente da República que esta Assembleia Nacional Constituinte está sendo dirigida por uma minoria radical, que está elaborando uma lei contra a lei, que está elaborando uma Constituição contra a Constituição, capaz de invalidar, capaz de impossibilitar a nossa vivência democrática. Isto é duplamente inverdade. Em primeiro lugar, Presidente, porque somos 559 Constituintes. E eu, Presidente, e todos os membros da minha bancada, que estão votando e que estão propondo medidas avançadas no campo social, não nos consideramos marionetes ou teleguiados de ninguém. Votamos porque acreditamos, propomos porque acreditamos. Não somos influenciados por esta ou aquela minoria.
De outro lado, Presidente, que tipo de Constituição nós estamos elaborando? Uma Constituição moderna, equilibrada, socialmente vocacionada, nada tem de exagero. No art. 1°, já assinalamos que queremos construir uma sociedade livre, justa, solidária, numa definição extraordinária do tipo de sociedade que queremos.
Por isso, Senhor Presidente, concluindo, não procedem as colocações do Senhor Presidente da República. E fazemos um apelo para que o Senhor Presidente honre a sua condição de Magistrado da nação.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes:
O texto, proveniente da fusão de várias emendas, é o seguinte:
"A lei disporá, no interesse dos trabalhadores, sobre as condições da intermediação remunerada de mão de obra permanente, mediante locação.”
Repetindo:
"A lei disporá, no interesse dos trabalhadores, sobre as condições da intermediação remunerada de mão de obra permanente, mediante locação.”
Este texto, ele tem os seguintes elementos fundamentais: em primeiro lugar, estabelece que a lei, ao disciplinar a matéria, terá um vértice principal e absoluto, o interesse dos trabalhadores. É tão forte este mandamento, que a lei será inconstitucional se for provado que, no seu bojo, existe o prejuízo à figura dos interesses do trabalhador.
Segundo lugar: a lei estabelece claramente que vai disciplinar as condições em que se dará a intermediação da mão de obra. E, quando fala que vai disciplinar as condições, ela não tem nenhuma ressalva, não estabelece nenhuma exceção. Portanto, o vocábulo tem que ser entendido na sua forma ampla. As condições vão abranger "quando" e "como". É importante assinalar este detalhe: quando a lei regular, regulará o "quando" e regulará o "como". Portanto, aqueles que se preocupam que, em determinadas condições, não será útil ao trabalhador a figura da locação da mão de obra permanente, a lei poderá estabelecer que, nestes casos, estará presente uma limitação. E mais. Vai dizer "como". Não só vai dizer "quando", vai dizer também "como".
Um dos grandes argumentos, que tem sido levantado por ilustres Constituintes, é que, quando se dá a intermediação da mão de obra, o trabalhador é aviltado, recebendo um salário miserável, enquanto a empresa da locação cobra, da fonte pagadora, um valor várias vezes maior. A lei disciplinará esta matéria, estabelecendo, inclusive, a possibilidade de que os salários a serem pagos serão, necessariamente, salários de mercado.
E um terceiro ponto, Senhor Presidente, da maior importância, tanto no texto da Sistematização, como no texto da proposta alternativa, apresentada pelo Constituinte Augusto Carvalho, existe uma expressão: "inclusive mediante locação". Neste texto, foi afastada essa expressão "inclusive". Por quê? Para que, realmente, seja atingida apenas a figura da locação de mão de obra, porque, se não, estarão sendo atingidas uma série de outras atividades que nada têm a ver com a locação, como é o caso da seleção de emprego, das milhares de empresas de seleção de emprego, que pelo texto, se for incluída essa expressão "inclusive", serão afetadas, e não têm nada a ver com o objetivo da norma. Portanto, Senhor Presidente, esta redação é uma redação que não destrói uma realidade econômica, que pode e deve ser útil, qual seja da intermediação da mão de obra, quando devidamente regulada.
E quero repisar, porque este aspecto é de transcendental importância, que a lei, ao estabelecer as condições, vai falar do “quando” e vai falar do “como”: vai falar do “quando”, ou seja, quando é admitido; vai falar de “como” é admitido. Portanto, esta redação, socialmente vocacionada, contempla, não há dúvida nenhuma, os interesses reais da classe trabalhadora.
Muito obrigado, Senhor Presidente.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes:
Poucos Constituintes têm trazido a esta Assembleia Nacional a contribuição alta, autêntica, que tem caracterizado a atuação do deputado Nion Albernaz. De forma que é constrangido que assumo essa tribuna, mas o faço por imperativo de consciência.
A grande preocupação que nos domina é estender, de forma indiscriminada, a eleição em dois turnos, atingindo os milhares de pequenos municípios brasileiros. A análise atenta da emenda apresentada nos leva à seguinte constatação: de um lado, estamos estimulando - e votamos isso ainda há pouco - estamos estimulando a liberdade de organização partidária, estamos estimulando o florescimento de partidos políticos em nosso país. E este estímulo se caracterizará pela apresentação maciça de candidatos. Poucos serão os municípios brasileiros onde teremos vários, múltiplos candidatos, e isso levará como consequência inarredável, isso levará à consequência concreta de que, praticamente, na maioria absoluta, quase 100% dos municípios brasileiros, nós não teremos nenhum candidato com mais do que um terço dos votos.
Portanto, aprovar esta emenda significa, na prática, estender os dois turnos aos mais de 4 mil municípios brasileiros, o que é completamente contrário à aspiração e à preocupação desta Casa. Por isso, Senhor Presidente, de forma consciente, e rendendo a minha homenagem, mais uma vez, ao Constituinte Nion Albernaz, me proponho contra a emenda apresentada.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes:
Ontem, a Assembleia Nacional Constituinte conheceu um de seus maiores momentos, um de seus mais belos e autênticos momentos, ao iniciar o processo de assegurar ao funcionalismo público o direito de sindicalização e, por decorrência, o direito de greve.
E nós queremos aqui, Senhor Presidente, destacar um aspecto que nos leva a nos empolgar por esta tese. Além de coincidir esta aspiração com o Brasil real, existe um outro aspecto, Senhor Presidente, que precisa e deve ser enaltecido: em toda a história da democracia moderna, a figura do sindicato se confunde com a figura da defesa da liberdade. E me espanta que alguns Constituintes, que se enternecem e cantam a história do sindicato Solidariedade, na Polônia, sejam os mesmos que aqui verberam contra a sindicalização do funcionalismo público.
O sindicato, em todas as áreas, é um sinônimo, é símbolo, é caminho de liberdade. Ontem, aqui, Senhor Presidente, nos definimos pelos objetivos da Democracia Cristã, em função do nosso programa, favoráveis à sindicalização do funcionalismo público e ao seu direito de greve. E agora, na véspera da decisão final, novamente confirmamos esta conduta e esta posição.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes:
A Comissão de Sistematização e, da mesma forma, a Emenda 2.040, a emenda substitutiva apresentada, deram um grande passo quando estabeleceram que os estados poderiam criar um procedimento para que fosse declarada a inconstitucionalidade de lei estadual ou municipal ou de ato normativo estadual ou municipal face à Constituição do estado. O que o ilustre Constituinte Nion Albernaz deseja, neste momento, é dar um passo além. O que foi aprovado pela Sistematização e reproduzido pela emenda alternativa: que os estados poderão criar este mecanismo. Neste "poderão" existem dois riscos. O primeiro risco: o estado, entidade federativa, poderá não criar o mecanismo, e o cidadão estará lesado. Segundo risco: um estado poderá dar um determinado tratamento, e outro estado, um tratamento diverso; e nós teremos uma verdadeira balbúrdia a nível nacional, com o tratamento diverso que cada estado possa oferecer à matéria.
Então, vem a emenda do Constituinte Nion Albernaz que já estabelece no texto constitucional, seguindo os mesmos passos que foram seguidos com relação ao Supremo Tribunal Federal, no que diz respeito à alegação de inconstitucionalidade de lei federal ou ato normativo. E os entes que poderão propor esta ação de inconstitucionalidade são os mesmos que lá são alegados na matéria já aprovada, ou seja, o procurador de Justiça do Estado, a Mesa da Assembleia, a entidade sindical, o partido político. Ou seja, adequa-se a nível de estado aquilo que foi aprovado a nível federal.
Com esta emenda, não há dúvida nenhuma, traz o Constituinte Nion Albernaz a contribuição de sua inteligência e de sua brasilidade, assegurando desde já ao cidadão a sua defesa, quando a lei estadual ferir a Constituição do estado ou quando o ato normativo do estado ou do município ferir a Constituição estadual. Não se deixa para depois. Por que deixar para depois? Por que correr o risco de o estado adotar ou não adotar este procedimento vital para a defesa do cidadão e da comunidade? Vital para a defesa das entidades sindicais?
Por isso, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes, proponho a aprovação da emenda, que dá um passo adiante com relação àquilo que já foi aprovado pela Sistematização e pela proposta alternativa, a Emenda 2.040, que segue rigorosamente o mesmo espírito que já foi aprovado pela Assembleia Nacional Constituinte no que diz respeito à proposição de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, relativa às leis federais ou atos normativos da esfera federal.
Por isso, e para que se faça justiça, proponho a aprovação da emenda.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes:
O objetivo do destaque supressivo tem uma única finalidade: é estabelecer que também o IPI, que também o Imposto sobre Produtos Industrializados, para ser aumentado, este aumento tem que ser votado no ano anterior, ou seja, no próprio exercício não pode ocorrer o aumento do IPI.
Nós estamos dando ao IPI o mesmo tratamento que é dado ao ICM. São dois os tributos que mais atingem o bolso do povo: é o ICM e o IPI. O ICM, nós já estabelecemos e acabamos de confirmar agora, que, para ser aumentado, este aumento tem que ser aprovado no exercício anterior.
O que o meu destaque propõe é que também para o IPI se dê o mesmo tratamento, ou seja, para aumentar o IPI, o aumento tem que ser votado no exercício anterior. Ou seja, este destaque deseja que tanto para o IPI como para o ICM o tratamento seja o mesmo. Ou seja, o bolso do povo tem que ser protegido! Chega de exploração do povo pelo fisco! Da mesma forma que o ICM, para vigorar no exercício, o aumento tem que ser votado no exercício anterior, nós também queremos que o aumento do IPI seja votado no exercício anterior.
Esse o objeto do destaque.
Obrigado, Senhor Presidente.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes:
Inicialmente, quero me reportar ao aspecto técnico da emenda. O que a emenda diz?
"Será vedado à União, aos Estados e aos Municípios estabelecer privilégio em matéria processual para a Fazenda Pública em detrimento do contribuinte."
O que é que isto quer dizer e quais as consequências?
Primeiro lugar: nós não queremos, como disse o ilustre opositor, diminuir o prazo do Estado. Se o Estado acha que precisa dos atuais 60 dias para se defender, a emenda não manda tirar os 60 dias, mas quer que o contribuinte lá da periferia, desamparado, pequenino, tenha a mesma condição do Estado!
Segundo ponto: disse o ilustre opositor que esta emenda, se aprovada, impediria que a Fazenda Pública tivesse privilégio com relação aos processos falimentares. Nada mais falso, Senhoras e Senhores Constituintes! Nada mais falso! O privilégio da Fazenda nas falências é matéria de direito substantivo! É direito material! E a nossa emenda fala apenas em matéria processual. Portanto, é equívoco! É engano! É engodo! Todo ele voltado contra a figura do contribuinte.
De outro lado, Senhor Presidente, agora é importante assinalar o porquê da emenda. Por que ela veio? O que existe atrás dela? O que existe atrás desta emenda é toda uma filosofia: ou nós queremos o Estado a serviço de cada homem e de todos os homens, ou queremos cada homem e todos os homens subjugados à ação do Estado! Na realidade, o que está atrás desta emenda é esta filosofia de liberdade.
Ontem à noite, Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes, me dizia… Ontem à noite, me dizia um representante do pensamento fiscalista: "Amanhã, amanhã, nós vamos arrebentá-lo!". Não dizia, Senhores Constituintes, que venceriam com argumentos. O que diziam é que o fisco atropelaria a Constituinte no seu pensamento.
É isso, Senhor Presidente, é contra este estado de coisas, contra o contribuinte apequenado! Isto não interessa aos grandes contribuintes; os grandes contribuintes não precisam nem dos 15 dias que hoje têm. Algumas horas lhes bastariam, algumas horas lhes seriam suficientes. Mas vamos pensar no cidadão comum, no pequeno empresário, no dono do açougue, da sapataria, da autoescola, da pequena farmácia. É este o contribuinte que nós queremos proteger, dando-lhe igualdade, Presidente! Não queremos nenhum tipo de privilégio para o cidadão! Não queremos que o cidadão seja privilegiado! O que nós queremos é que o cidadão tenha a mesma condição que o Estado tem para defender-se.
Concluindo, Senhor Presidente, fica o apelo deste Constituinte para a aprovação desta emenda, para que, na realidade, o Estado esteja a favor e a serviço de cada um e de todos os homens, na filosofia de uma sociedade livre, justa e solidária.
Obrigado, Senhor Presidente.
Senhor Presidente:
O primeiro objetivo da emenda é corrigir uma possibilidade de abuso que existe tanto no texto da emenda substitutiva como no próprio texto da Comissão de Sistematização.
Na nossa emenda, nós estabelecemos que qualquer uma das imunidades, para qualquer uma das entidades relacionadas no artigo, somente poderá se configurar com relação às atividades específicas, com relação ao objetivo específico. Exemplo: uma escola, se ela, com os recursos que tem, construir um prédio de apartamentos para alugar, esse prédio de apartamentos ficará sujeito aos tributos, não terá imunidade. A imunidade, portanto, fica restrita, única e exclusivamente, à sua função específica.
De outro lado, esta emenda - e por lealdade o faço -, o Senhor Presidente, ao enunciar a emenda, não fez referência a isto, mas, por lealdade aos Constituintes, quero fazer a observação de que esta emenda também retira a expressão "de trabalhadores". E por que o faço? Por uma questão de básica isonomia e justiça.
Por que nós não queremos tributar as rendas dos vários entes públicos? Para garantir a todos que não exerçam pressão sobre os outros. Por que não tributamos os templos? Para garantir a liberdade de crença. Por que não tributamos o papel para a imprensa? Para garantir a liberdade de imprensa. Por que, então, Presidente, tributar apenas os sindicatos não de trabalhadores? O que se quer proteger - e veja, Presidente, o autor da emenda na Comissão de Sistematização foi este Constituinte que vos fala - e, quando fizemos a emenda estabelecendo imunidade tributária para sindicatos, fizemos protegendo a figura da instituição sindical.
E quero alertar, Senhor Presidente, concluindo: permanecendo o texto com a expressão "sindicato de trabalhadores", ficarão de fora da imunidade tributária os seguintes sindicatos: 4.000 sindicatos rurais; todos os sindicatos de profissionais liberais, todas as colônias de pescadores, todos os sindicatos de pequenas e médias empresas.
Não há, portanto, Senhor Presidente, e a Constituição já diz que não pode haver tratamento tributário desigual para entes em mesma situação! Portanto, Senhor Presidente, se queremos ser coerentes, é importante que se preserve a imunidade tributária para a figura da entidade sindical, sem discriminar odiosamente, porque isto é pura demagogia! Nada mais é do que demagogia pura e barata querer discriminar a figura do sindicato patronal ou sindical. E repito: é importante a aprovação dessa emenda, para que a imunidade tributária se limite apenas para as funções específicas, para as funções peculiares da entidade, porque, se não, qualquer uma das entidades arroladas poderá reivindicar imunidade tributária para qualquer forma de aplicação.
Por isso, Senhor Presidente, peço a aprovação da emenda.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes:
O texto da fusão faz justiça, embora de forma tardia em nosso país, aos cidadãos brasileiros que consumiram a sua vida no trabalho e, ao final, recebem a aposentadoria. E a fusão é sábia: estabelece que a imunidade com relação ao Imposto de Renda será depois que a pessoa tiver concluído 65 anos de idade. A renda que ela aufere tem que ser, absolutamente e unicamente, proveniente do trabalho. E mais: a lei, depois, estabelecerá os limites desta isenção, evitando, desta forma, que aposentadorias de valor elevado sejam incluídas na imunidade que ora se vota.
Por isso, Senhor Presidente, solicitamos e pedimos que a consciência dos Senhores e Senhoras Constituintes aprovem o texto da fusão.
Muito obrigado.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes:
Desejamos fazer uma reflexão e apontar um fato.
A reflexão e o fato, Senhor Presidente, é que ontem, dia 14 de abril de 1988, esta Assembleia Nacional Constituinte escreveu triste e trágica página em seus trabalhos quando, em uma sessão árdua, literalmente, massacrou-se o cidadão, colocando a primazia do Estado. E assentou-se uma filosofia que nada mais é de que cada homem e todos os homens estão a serviço do Estado, e não o Estado a serviço de cada homem e de todos os homens.
Não fora uma única emenda, a qual este Constituinte se orgulha também de ter sido subscritor, a emenda que concedeu aos aposentados a não incidência do Imposto de Renda, nenhuma outra conquista teria o cidadão arrancado desta Assembleia Nacional Constituinte na tarde de ontem. Não passou a anualidade do IPI, sob o falso argumento dos economistas fiscalistas, que só entendem uma forma de regular a economia, através do assalto ao cidadão e ao contribuinte; não passou a isonomia sindical, sob o pretexto, falso, de não privilegiar-se determinadas entidades sindicais fortes; marginalizaram-se 4.000 sindicatos rurais, todos os sindicatos de profissionais liberais, todas as colônias de pescadores, todos os sindicatos de pequenas e médias empresas.
E mais, Presidente: o mais trágico, a derrota mais trágica, o acinte mais grosseiro foi quando esta Assembleia Nacional Constituinte, com o voto contrário do Senhor Relator e com encaminhamento contrário da liderança do PMDB, negou ao cidadão a igualdade de condições de defesa perante a agressão do Estado. Permaneceu o privilégio odioso: o Estado pode tudo, o cidadão pode nada!
Mas não terminou a luta, Presidente. Terminou a luta apenas no recinto da Assembleia Nacional Constituinte. Agora virá a legislação ordinária, virá a legislação complementar. E o Partido Democrata Cristão, fiel ao seu programa de justiça social e liberdade, continuará lutando para que o cidadão, o contribuinte, não seja escravo do Estado.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes:
Quando na Subcomissão de Tributos e na Comissão Temática estabeleceu-se uma maioria de 2/3 para fixar as alíquotas de ICM nas operações estaduais, um único e grande princípio norteou esta orientação. Como a fixação de alíquotas nas operações estaduais pode se transformar em ponderável, em imenso fator de luta entre os estados, buscou-se uma solução que não privilegiasse ninguém, que não estabelecesse o risco de esta ou aquela região ser prejudicada. Em função disso, Presidente, é que se acolheu a maioria de 2/3.
Por que 2/3? O que significa 2/3? “Dois terços” significa o imperativo do acordo! O imperativo do consenso! Sem acordo, sem negociação, sem entendimento, sem espírito de brasilidade não há dois terços! Com maioria absoluta, o que nós abriríamos é o caminho para a solução de força, é o esmagamento para regiões, não importa se esta ou se é aquela!
No momento, Presidente, em que aprovamos uma Constituição, em que elaboramos uma Constituição voltada para o bem-estar dos brasileiros, para a paz social da nação, não se pode aprovar uma emenda que tem no seu cerne, que tem no seu íntimo já o pomo e o motivo da discórdia entre os brasileiros.
Não existe algo mais perigoso para a guerra fiscal entre os estados do que a possibilidade de se estabelecer, privilegiando esta ou aquela região, alíquotas diferenciadas de ICM.
Por isso, Senhor Presidente, a sabedoria dos Constituintes que, na Comissão Temática, que, na Subcomissão de Tributos, aprovaram o mandamento constitucional de que as alíquotas serão fixadas, nas operações interestaduais, por 2/3 do Senado. Ninguém, nenhuma facção, nenhuma corrente, nenhum agrupamento, nenhuma região poderá, no Senado, impor a sua vontade, senão através da negociação! É isto que ensina o texto atual, de 2/3.
E a que nos conduz esta emenda? A que nos conduz esta fusão de emendas? Nos conduz à possibilidade de um infindável conflito, conflito desnecessário, conflito malquerido, conflito mal gerido, mas que fatalmente esta emenda acarretará.
Por isso, Senhor Presidente, no interesse de um desenvolvimento harmônico da nação, no interesse da brasilidade, no interesse do entendimento, no interesse do consenso, no interesse de soluções que atendam a todos e não apenas a alguns, é que nós nos colocamos contrariamente a esta emenda, para que permaneça a posição atual, de que as alíquotas de ICM, nas operações interestaduais, representem o consenso da nação.
Muito obrigado, Presidente.
DECLARAÇÃO DE VOTO
Os Constituintes do Partido Democrata Cristão, inspirados no ideário da Democracia Cristã, que prega o acesso pleno à educação e liberdade de ensino, aprovará, em nome da conciliação, do entendimento, o texto global do acordo firmado sobre o capítulo da educação.
Desde já, denunciam, entretanto, gravíssima distorção no que diz respeito à concessão de bolsas de estudo, uma vez que as mesmas ficaram limitadas ao ensino fundamental e ao ensino médio.
Impediu-se, desta forma, a concessão de bolsas de estudo, para o curso superior.
A consequência desta discriminação será uma só:
A elitização do ensino superior.
Cada vez mais, somente os jovens, provenientes de famílias abastadas, terão acesso às faculdades.
Para ilustrar-se o absurdo do texto, basta anotar o seguinte aspecto:
Em uma determinada região, não existindo cursos superiores mantidos pelo Estado, ou não existindo vagas em instituição mantida pelo Poder Público, os jovens carentes de recursos, estarão fatalmente afastados, marginalizados, do acesso ao ensino superior.
É a elitização do terceiro grau.
É a instrução superior, reservada apenas aos abonados e afortunados.
Não é esta a democracia livre, justa e solidária que prega o Partido Democrata Cristão.
Assim, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes, o Partido Democrata Cristão afirma, que em segundo turno, apresentará emenda supressiva, permitindo o acesso dos segmentos mais carentes da sociedade, a todos os graus de ensino inclusive ao superior.
Senhor Presidente, pela ordem, Senhor Presidente!
O Partido Democrata Cristão tem em seu ideário e em sua doutrina o apoio à escola pública e o apoio à liberdade de ensino. Dentro da linha de entendimento e transigência que tem caracterizado a Democracia Cristã, nós aprovaremos o texto, mas queremos, desde já, registrar que não aceitamos a gravíssima distorção que foi feita, ao se proibir a bolsa de estudo para o ensino superior. Com isto, apenas se elitiza o curso superior e se permite que ao terceiro grau tenham acesso apenas os abonados e os afortunados.
Nós afirmamos, desde já, que apresentaremos emendas supressivas no segundo turno, estabelecendo a verdadeira justiça democrática a nível do ensino.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes:
Os episódios da manhã de hoje deixaram em minha alma três sensações marcantes. Uma delas, de admiração; outra, de profunda tristeza; e uma terceira marca, a marca da esperança.
A admiração, Senhor Presidente, provém da conduta exemplar que marcou, definitivamente, a vida de um homem público, que foi a conduta do Presidente do Senado, Presidente do Congresso, Senador Humberto Lucena.
São momentos como este, quando o Senador Humberto Lucena precisou definir-se, definiu-se, e definindo-se, como definiu-se, granjeou mais ainda o respeito dos Congressistas e, indiscutivelmente, anotou o seu nome nas páginas da História.
Rendo, portanto, ao corajoso senador a minha homenagem.
A sensação de tristeza, Senhor Presidente, vem do quadro que vivenciamos, quando a maioria absoluta, a quase totalidade dos Congressistas demonstrava, claramente, o seu desejo de resgatar o direito do funcionalismo público, repudiando o nefasto Decreto 2425, que nem os piores dias da ditadura ousou editar algo semelhante, e toda esta vontade do Congresso foi frustrada por medidas de obstrução parlamentar que, embora legítimas, sob o ponto de vista do Regimento, não se justificam de forma nenhuma, se apreciadas sob o ponto de vista ético.
Frustrou-se a esperança da nação, frustrou-se a esperança do funcionalismo público, e contra esta vontade dos Congressistas prevaleceu, infelizmente, a artimanha maldosa, insidiosa, da obstrução parlamentar.
Mas registro, Presidente, finalmente, a terceira marca que os episódios me deixaram - a marca da esperança.
Ah, Presidente, como estou esperançoso, porque vi hoje, de manhã, nesta Casa, o Congresso Nacional respirando o que a nação sente, e espero que este mesmo clima, este Congresso respira e viva quando for votado o mandato do Presidente da República. Espero que o mesmo clima de coragem cívica ilumine os Constituintes quando decidirem a questão do mandato.
E neste momento, Presidente, quero dirigir a minha palavra ao povo da minha terra, do estado de São Paulo: 80% da população de São Paulo querem quatro anos para o mandato do presidente Sarney. E eu digo a esta população que não perca a esperança: eu votarei quatro anos, e tenho a certeza, a esperança de que o clima de hoje pela manhã se repetirá nessa votação, e a nação, a sociedade brasileira será atendida em seus anseios pelos Constituintes.
Muito obrigado, Senhor Presidente.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes:
Ontem, realizou o Partido Democrata Cristão, em São Paulo, sua convenção regional, reunindo mais de 130 municípios, representando aproximadamente 120.000 filiados.
E os nossos companheiros democratas cristãos de São Paulo duas colocações principais fizeram. A primeira delas, considerando imoral, indecente e abjeta a manobra que hoje se faz em Brasília tentando a prorrogação dos mandatos e o adiamento das eleições municipais.
De outro lado, pediram meus companheiros de São Paulo que eu transmitisse na Assembleia Nacional Constituinte o verdadeiro espanto, a verdadeira perplexidade que toma conta da população do estado de São Paulo, quando mais de 90% das pessoas pede, implora, clama e espera eleições para Presidente em novembro de 1988, e grande parte dos Senhores Constituintes, inertes, ausentes da resposta a esta aspiração popular, teimam em afirmar que votarão um mandato de cinco anos para o Presidente da República.
Fica aqui, Senhor Presidente, o protesto dos democratas cristãos de São Paulo, que querem, em nome da população daquele estado, eleições para Presidente da República em 15 de novembro. Não é possível que uma pátria inteira, que um povo inteiro seja traído desta forma. O que somos nós, se não representantes do povo? O que representamos nós, se não a sensação da sociedade? E se esta sociedade, em sua esmagadora maioria, se esta sociedade, em mais de 90%, pede, clama, exige, espera eleições para Presidente da República, com que direito, nós, Constituintes, podemos trair esta aspiração popular?
Fica aqui, portanto, Senhor Presidente, a postura da Democracia Cristã de São Paulo: lutaremos pelos quatro anos, votaremos pelos quatro anos, para sermos fiéis ao povo de nossa terra.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes:
As últimas pesquisas de opinião pública do meu estado registram que mais de 92% da população clamam por eleições para Presidente da República em novembro deste ano. Isto me leva, mais uma vez, a fazer uma reflexão e, também, Presidente, dar um testemunho.
Logo mais, estaremos votando o mandato do Presidente - quatro ou cinco anos - e o povo, lá fora, quieto, esperando. Eventualmente, poderemos ter a vitória da tese dos cinco anos. E o que então nós presenciaremos, Presidente? Presenciaremos uma cena insólita que não poderíamos imaginar sequer há um ano e pouco atrás. O que estaremos presenciando, se vitoriosa a tese dos cinco anos, serão 280 ou mais Constituintes rindo, no riso fácil da irresponsabilidade, e 150 milhões de brasileiros, lá fora, chorando. É esta a cena que nós teremos, Presidente. Aqui dentro, a festa fácil, e lá fora, a tristeza imensa.
De outro lado, Presidente, concluindo, quero aqui reafirmar um testemunho: em novembro de 1986, quando gravava na rua o último programa de minhas mensagens pela televisão, acercou-se de mim uma senhora. Já não era moça, mas tinha os olhos luminosos, os olhos iluminados por essa luminosidade que nasce, que brota na crença das grandes causas. E disse-me essa senhora, na sua linguagem simples: "Deputado, eu e a minha família temos lhe ouvido pelo rádio e lhe visto pela televisão; acreditamos na sua mensagem e vamos votar no seu nome, mas quero deixar consigo uma mensagem e um pedido. Peço-lhe que, depois de deputado, quando andar nas ruas de São Paulo à noite e olhar as janelas iluminadas, ou quando estiver viajando pelas estradas do interior, olhar lá longe, no campo, uma luzinha brilhando; lembre-se, então, Deputado, que, atrás daquela janela ou ao abrigo daquela luzinha, está uma pessoa que acreditou na sua mensagem, deputado, e não traia as nossas esperanças".
Quero dizer a esta senhora, que já não era moça, mas tinha os olhos iluminados pela esperança, que não vou trair o meu povo e votarei quatro anos.
Obrigado, Presidente.
JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC - SP) - Senhor Presidente, encontram-se no Salão Verde cidadãos aposentados, de poucas posses, envelhecidos, e que não estão de gravata, e a Segurança quer afastar esses velhinhos, que estão acompanhando os trabalhos da Constituinte, tão somente porque eles não estão de gravata. Não vejo amparo regimental nessa medida e peço à Mesa que, na sua magnanimidade, oriente a Segurança para que não proceda desta maneira e permita a esses velhinhos de poucas posses, que nem posses para gravata têm, que possam permanecer no Salão Verde. Muito obrigado.
JORGE ARBAGE (Presidente) – A Mesa informa ao nobre Constituinte José Maria Eymael que o Salão Verde é considerado área privativa da Assembleia Nacional Constituinte, e, como tal, foi estabelecida uma norma para que as pessoas possam transitar por ele.
Lamento informar a Vossa Excelência, e o faço com grande constrangimento. O fato de que, não estando realmente as pessoas devidamente trajadas, não podem circular no Salão Verde. A norma é de caráter generalizado, é norma da Mesa, de modo que não podemos vulnerá-la.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes:
Esta emenda aditiva diz exatamente o seguinte: aquelas entidades de caráter assistencial, filantrópicas, e que estão registradas no Conselho Nacional de Serviço Social, ou seja, exatamente aquelas entidades que nós socorremos com as verbas de nossos gabinetes; estas entidades, que durante aquele ano do Plano Cruzado tiverem tomado empréstimo não superior a tão somente 1.000 OTNs, essas entidades também terão a anistia da correção monetária.
Sr Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes, quem é que nós iremos socorrer? Iremos socorrer os pequenos orfanatos, os pequenos asilos, as pequenas casas de caridade que nos imploram durante o ano todo nosso apoio. Onde aplicaram esses pequeninos empréstimos? Aplicaram num orfanato para comprar vinte camas, num asilo para modernizar a sua pequenina cozinha. Mas as contribuições a essas entidades não evoluíram na mesma proporção da inflação, e hoje estão aí, Senhor Presidente, e hoje estão aí, Senhor Relator, milhares dessas pequeninas entidades vendendo seus prédios para poder pagar minguados empréstimos, que hoje, com a correnteza da inflação, se tornaram insuportáveis.
Quem pede, Senhor Presidente, quem pede, Constituintes, a aprovação desta emenda? São pequeninos orfanatos, são pequeninos asilos, são pequeninas casas de caridade que tomaram, tão somente, não mais do que 1.000 OTNs! Se aprovamos a anistia para os médios proprietários rurais, se aprovamos a anistia para os pequenos empresários urbanos, como vamos negar a generosidade do nosso apoio a essas entidades que contribuem dia a dia com o seu serviço para o bem-estar mínimo de milhões e milhões de desamparados?
Por ser uma questão de justiça, por não permitir abuso, porque se trata apenas de pequeninas entidades de caridade registradas no Conselho de Serviço Social, é que eu peço, Presidente, que a consciência dos Constituintes aprove.
Muito obrigado, Presidente.
Senhor Presidente, vou ser rápido na contestação. Esta emenda, pretendendo ser justa, comete profunda injustiça. Estabelece um tratamento completamente desigual entre a atividade privada e a atividade pública. No caso, por exemplo, de São Paulo, um motorista da CMTC será estável; um motorista da iniciativa privada não o será. De outro lado, Presidente, esta emenda fala em fundações. Fundação pode ser entidade de Direito Privado, e estabeleceria, portanto… Estabeleceria uma revogação do princípio geral que nós aprovamos.
Desta forma, Senhor Presidente, por esta emenda ser injusta e invalidar um procedimento já aprovado, nós recomendamos a votação contrária.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes:
Este mandamento constitucional que a emenda do nobre Constituinte Nyder Barbosa tenta suprimir, é, indiscutivelmente, uma das maiores conquistas que o trabalhador obteve e conquistou na Assembleia Nacional Constituinte. E trata-se, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes, de conquista que já envelheceu nos países mais desenvolvidos, como o caso da Itália, da França, da Inglaterra.
E o que se pretende com este comando constitucional? O que se pretende é um ato de justiça. Não se pode conceber o mesmo tratamento para um empregado que está há 90 dias na empresa, que recém terminou o contrato de experiência, e compará-lo com quem já tem, por exemplo, oito anos de casa.
Quando o empregado aumenta o seu tempo na empresa, passa a conjugar a sua vida com a própria vida da empresa - afasta-se do mercado de trabalho. Por isso, Senhor Presidente, é que a legislação esclarecida dos países socialmente mais desenvolvidos cedo acordaram para a necessidade de que o aviso prévio fosse proporcional ao tempo de serviço.
E a outra conquista que esta emenda contém, que o texto constitucional contempla, é o mínimo de 30 dias, porque hoje, Senhor Presidente, enquanto um trabalhador contratado por semana não alcança um ano de casa, ele pode ser dispensado tão somente com oito dias; e isto tem se prestado a toda sorte de fraudes. Em vez de se contratar o empregado por mês, se contrata por semana, para mandá-lo embora com um reles oito dias de aviso prévio. Portanto, Senhor Presidente, apelo à consciência social dos Senhores Constituintes para que esta emenda seja rejeitada, e esta conquista indiscutível dos trabalhadores brasileiros permaneça inscrita na nova Constituição brasileira.
Obrigado, Senhor Presidente.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes, encerrou-se, em segundo turno, a votação dos Direitos Sociais.
Nasce uma nova era de justiça social para o nosso povo, uma era de esperança para a nossa gente! Um tempo de profundas e tão necessárias transformações.
Quando propus e, com imensa alegria e sentimento de brasilidade, vi aprovada a Emenda nº 1P18391, definindo a sociedade que queremos construir como sendo uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3°- inciso Il, do novo texto Constitucional), o que então vislumbrava era exatamente este novo Brasil, mais humano, mais fraterno e mais justo, que a aprovação dos direitos sociais permite antever.
Quero, por outro lado, em histórica prestação de conta ao povo de minha terra, aos paulistas que me elegeram Deputado Federal e Constituinte, registrar minha contribuição na construção dos avanços sociais que a Assembleia Nacional Constituinte conquistou para o trabalhador.
Em primeiro lugar, quero registrar a emenda de minha autoria que criou em nosso país, pelo novo texto constitucional, o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo este, no mínimo, de 30 dias.
Com este mandamento, nos termos que a lei fixar, quanto maior for o tempo de serviço do trabalhador em uma empresa, maior será o tempo de seu aviso prévio. Por outro lado, em nenhuma hipótese este aviso prévio será inferior a 30 dias.
Corrige-se, assim, a profunda injustiça de tratar-se da mesma forma tanto o empregado que tenha seis meses de casa como aquele que tenha seis anos.
De outro lado, a Emenda nº 2P01304-0, que propus ao Plenário no primeiro turno, constituiu o texto-base para a proteção do trabalhador contra a despedida imotivada, ou seja:
"Relação de emprego, protegida contra a despedida arbitrária nos termos da lei, a qual assegurará, sem prejuízo de outros direitos, indenização compensatória."
O aspecto fundamental desta emenda, acolhido totalmente no texto constitucional, é afirmação de que a indenização compensatória será apenas um dos direitos, sem prejuízo de outros, ou seja, dentre outros, que protegerão o trabalhador contra a despedida arbitrária.
Quero ainda, neste testemunho de fidelidade ao meu compromisso de ser agente do processo de transformação social, registrar que fui autor, na companhia honrosa de outros Constituintes, igualmente comprometidos com as aspirações dos trabalhadores brasileiros, dos seguintes novos direitos sociais:
- Jornada semanal de 44 horas;
- Cinquenta por cento a mais no pagamento das horas extras;
- Aumento de dois para cinco anos no prazo para reclamações trabalhistas;
- Confirmação da licença de 120 dias a gestante;
- Criação de incentivos para a proteção do mercado de trabalho da mulher.
Desejo finalmente assinalar que tenho fé, tenho confiança, no sentido de que serão ainda mantidas outras duas conquistas fundamentais para o trabalhador, aprovadas em fase anterior da Assembleia Nacional Constituinte em emendas que propus, ou seja:
- Direito ao lazer, pelo trabalhador, afastando- o assim do seu destino, atual, de apenas nascer, trabalhar e morrer.
- Imunidade tributária aos sindicatos, ou seja, os sindicatos não mais pagarão impostos.
Da mesma forma espero que nenhum retrocesso exista com relação à proposta de minha autoria que afastou a exigência de idade mínima para a aposentadoria, exigindo-se, portanto, somente o tempo de serviço.
Também espero - e confio - que a emenda que subscrevi, juntamente com outros Constituintes, livrando, na forma da lei, os aposentados do Imposto de Renda, não seja tocada, permanecendo a conquista.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes, e esta é a luta do Partido Democrata Cristão.
Este é o norte, o princípio inspirador da Democracia Cristã: a transformação da sociedade brasileira em uma sociedade que, sem deixar de ser livre, seja muito mais justa. Não a sociedade perversa na qual apenas uns poucos tenham quase tudo e a grande maioria quase nada tenha, mas, sim, uma sociedade fraterna, igualitária.
Como Democrata Cristão, serei sempre fiel a este compromisso, que brota da essência dos princípios do Cristianismo inscritos na transformadora mensagem evangélica, ou seja, construir permanentemente, sem esmorecer nunca, uma sociedade livre, justa e solidária.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes:
O que se pretende através da Emenda Acival Gomes é retirar do texto a prerrogativa do Poder Judiciário nomear cargos de confiança. Retirada esta prerrogativa do texto constitucional, se coloca em risco a própria segurança do processo do Judiciário; o próprio sigilo da justiça, absolutamente necessário à judicatura, está comprometido com a necessidade do Poder Judiciário prover determinados cargos mediante absoluta confiabilidade. Que desastre não seria, Presidente, por exemplo, se o texto de um determinado acordo vazasse exatamente porque o funcionário responsável não era alguém de absoluta confiança do magistrado!
Portanto, Senhor Presidente, em nome da defesa do sigilo da justiça, da segurança do processo da judicatura, da segurança da prestação da justiça, eu conclamo a esta Assembleia Nacional Constituinte para que renegue esta emenda, que é nefasta à prestação da justiça, compromete o Poder Judiciário em sua independência e segurança. Portanto, Senhor Presidente, apelo aos Constituintes para que votem "não" com relação à Emenda Acival Gomes.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes:
Em primeiro lugar, o que pretende a emenda? A emenda pretende retirar do art. 156, inciso VI, letra c, a expressão "de trabalhadores", que está colocada após a expressão "entidades sindicais".
Qual a consequência da aprovação desta emenda? Se esta emenda for aprovada, o princípio da imunidade tributária será aplicado a todas as entidades sindicais, sem estabelecer distinção entre entidades sindicais de trabalhadores e sindicatos patronais.
Qual é a justificativa desta emenda? Em primeiro lugar, uma absoluta isonomia constitucional. O que se pretendeu ao proteger a figura do sindicato? Pretendeu-se proteger a própria instituição sindical, não o sindicato de trabalhadores ou o sindicato patronal ou o sindicato de profissionais liberais, mas a figura, a instituição sindical.
De outro lado, o próprio texto constitucional estabelece, no seu art. 156, inciso II, que:
"É absolutamente proibido estabelecer tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente."
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes, qual será a consequência se nós mantivermos o texto como ele está? Serão alcançados pela imunidade tributária tão somente os sindicatos de trabalhadores. E quais os sindicatos que ficarão de fora? Quais os sindicatos que ficarão marginalizados da proteção constitucional? Ficarão de fora, Senhor Relator, ficarão de fora, Senhor Presidente, 4.000 sindicatos rurais, que, por essência, são pequeninos; ficarão de fora, Senhores Constituintes, todos, absolutamente todos os sindicatos de profissionais liberais; ficarão de fora todos os sindicatos de pequenas empresas que representam 99% de todos os sindicatos patronais; 99% de todos os sindicatos patronais são representados por pequeninos sindicatos de pequenas e médias empresas.
E quais são, Senhor Presidente, quais são os argumentos contrários? São argumentos gastos, argumentos velhos e que não resistem à menor crítica. De um lado, argumentam que se vai proteger grandes sindicatos patronais que farão mau uso da imunidade. Isto não é verdade. Não é verdade, porque, no art. 156, § 4°, está dito que esta imunidade somente pode ser usufruída para o fim específico da entidade sindical. Não há condição de má condução desta imunidade.
E, de outro lado, Senhor Presidente, que argumento absurdo é este que se penaliza dezenas e dezenas de milhares de sindicatos para evitar que três ou quatro grandes sindicatos patronais sejam atingidos. Se não, nesta ordem de raciocínio, Senhor Relator, não se podia conceder imunidade tributária para o papel da imprensa, porque o papel da imprensa, que goza de imunidade tributária, tanto serve para o pequeno jornal como para a grande empresa, para a grande editora.
Por isso, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes, por absoluto mandamento de justiça, por isonomia constitucional, apelo às Senhoras e Senhores Constituintes para que alterem o texto e concedam a imunidade tributária à figura, à instituição sindical, e não apenas a um ramo dela.
Muito obrigado, Senhor Presidente.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Constituintes:
Ao advogarmos a favor da emenda apresentada pelo Constituinte Francisco Dornelles, nós queremos chamar a atenção dos Senhores Constituintes a uma impropriedade que nós acreditamos que exista no texto.
Pelo texto aprovado no primeiro turno, ficaram contempladas duas possibilidades de desvio que, a nosso ver, comprometem o texto. Em primeiro lugar, quando se estabelece a preferência absoluta para empresa brasileira de capital nacional, em nenhum momento se indagou do grau de nacionalização do produto. Com isso, leva-se ao seguinte absurdo: uma empresa brasileira com um grau de nacionalização do seu produto de 99% poderá ser preterida por uma empresa brasileira de capital nacional, cujo grau de nacionalização do produto seja única e exclusivamente, por exemplo, na ordem de 20 ou 30%. De outro lado, Senhor Presidente - e isto é mais grave – poderemos favorecer o aparecimento de empresas fantasmas, porque bastará que qualquer empresa importadora seja genuinamente uma empresa brasileira de capital nacional, que importe qualquer tipo de bem, o nacionalize, através de armazéns alfandegários, e esta empresa terá preferência com relação a empresas brasileiras sediadas no país e que estão nacionalizando os seus produtos.
Por isso, Senhor Presidente, por estas duas aberrações que o texto conduz, a aberração de darmos preferência a uma empresa brasileira de capital nacional com grau de nacionalização de apenas 20% em detrimento de uma empresa brasileira com produto 99% nacionalizado, e em função da possibilidade que o texto abre, concreta, efetiva, do aparecimento de empresas fantasmas, que importarão produtos e que, pelo fato de serem empresas brasileiras de capital nacional, terão preferência com relação a bens produzidos aqui no país. Por isso, Senhor Presidente, nós pedimos a aprovação da emenda, para correção do texto.
Senhor Presidente, Senhores Constituintes:
Vivemos, neste momento, a histórica sessão da Assembleia Nacional Constituinte, na qual se aprovará a redação final da nova Constituição do Brasil.
Completa-se a árdua, difícil, mas fecunda caminhada na busca de novos princípios constitucionais, capazes de transformar a atual realidade nacional, que marginaliza, da cidadania e da dignidade de viver, a grande maioria dos brasileiros.
Ao longo de todo este processo, a Democracia Cristã, através de seus Constituintes, propôs e viu aprovados e integrados, no novo texto constitucional, princípios e normas que refletem a ideologia do Partido Democrata Cristão e o seu compromisso, primeiro, com os pequeninos, os desvalidos, os desamparados de todas as origens.
Em pequena síntese da contribuição da Democracia Cristã ao novo texto constitucional, queremos assinalar, como registro histórico, alguns pontos.
Pela primeira vez, no Direito Constitucional Brasileiro, inscreveu-se na Constituição, a definição do modelo da sociedade que queremos construir como povo, como nação, ou seja: uma sociedade livre, justa e solidária.
Na área de direitos sociais, são de autoria dos democratas cristãos, através deste Constituinte, as emendas que deram origem às seguintes conquistas sociais:
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, na forma da lei, sendo no mínimo de 30 dias.
- Lazer, com direito do trabalhador de usufruir a vida, e não meramente esgotá-Ia, na tragédia de apenas nascer, trabalhar e morrer.
- Proteção contra a despedida imotivada, através de indenização compensatória, sem prejuízo de outros direitos.
- Os sindicatos (de trabalhadores) não pagarão mais impostos, fortalecendo assim, a sua estruturação e sua independência.
Da mesma forma, participou a Democracia Cristã, através deste Constituinte, da elaboração e coautoria das emendas que conquistaram para o trabalhador:
- 44 horas semanais.
- Incentivos, através da lei, para proteger o mercado de trabalho da mulher.
- 50% a mais no valor das horas extras.
- Aumento de dois para cinco anos no prazo para a reclamação de direitos trabalhistas.
- Não-pagamento de Imposto de Renda pelos aposentados com mais de 65 anos.
Na defesa da livre iniciativa e do cidadão são também de autoria da Democracia Cristã, por nosso intermédio, as emendas que criaram:
- O Estatuto do Contribuinte, caracterizado pela Seção II - Capítulo I - Título VI.
"Das limitações ao Poder Tributário"
- Proibição de tributo com efeito de confisco.
- Respeito à capacidade contributiva.
- Seletividade dos tributos indiretos.
- Transparência tributária.
- A afirmação dos princípios da legalidade e anualidade.
- Igualdade de tratamento tributário para situações econômicas equivalentes, afastando-se desta forma, a figura odiosa do privilégio fiscal.
- Defesa da microempresa, dando-lhe tratamento diferenciado.
- Função supletiva do Estado e afirmação do preceito da livre iniciativa.
Queremos também registrar, que através da Democracia Cristã, por nosso intermédio, inscreveu-se, pela primeira vez na história constitucional, o turismo como bem socioeconômico a ser tutelado e desenvolvido, vertido o princípio na seguinte norma: "A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento socioeconômico".
Senhor Presidente:
Vontade temos, porque a isto nos leva a esperança e a crença na força transformadora do novo texto constitucional, a prosseguir nessa enumeração de avanços e conquistas, através de propostas da Democracia Cristã. O tempo, entretanto, exige que concluamos.
Para finalizar, desejamos assinalar ainda três posições defendidas pelo Partido Democrata Cristão, e que integram o novo texto constitucional.
- Quiseram alguns Constituintes afastar o nome de Deus da nova Constituição. Como resposta, foi este Constituinte à tribuna invocar a própria mensagem evangélica, a própria palavra de Cristo:
"Quando dois ou mais se reunirem em meu nome, Eu ali estarei."
Materializou-se a promessa evangélica, e o nome de Deus permaneceu na Constituição do Brasil.
- A proteção dos direitos da mulher, da criança e do deficiente físico.
- Defendemos, também, em todos os momentos, a pureza, a integridade, a liberdade e o fortalecimento da família, base de todo processo social.
Nesta luta, queremos destacar a proposta da Democracia Cristã, através deste Constituinte, que estabeleceu como mandamento constitucional a solidariedade no seio da família, ou seja:
- "Os pais têm o dever de criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais".
Senhor Presidente:
Que Deus ilumine todos os brasileiros, para que recebam e utilizem o novo texto constitucional como ferramenta, como instrumento capaz de construir a sociedade, livre, justa e solidária que todos almejamos.
Viva o Brasil!
Viva a nova Constituição brasileira!